Grupo de Aposentados e Pensionistas do INSS terão suas dívidas perdoadas

O grupo terá o nome excluído da lista de inadimplentes.

Um grupo selecionado de aposentados e pensionistas que já receberam algum tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais de maneira indevida, receberão a oportunidade de ter a dívida apagada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, também conhecido como INSS. Ocorrerá que estes cidadãos terão seus nomes retirados da Dívida Ativa da União, que é como se fosse um cadastro de inadimplentes. Essas pessoas receberam uma quantia mesmo sem ter direito e foram detectadas através dos processos revisionais do benefício. Veja a seguir mais informações sobre o processo e as pessoas que serão beneficiadas e descubra se você se encaixa nos requisitos necessários para fazer parte.

Grupo de Aposentados e Pensionistas do INSS terão suas dívidas perdoadas
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) volta atendimento presencial nas agências.
Tomaz Silva/ Agência Brasil

Abertura e andamento do processo

A partir do momento que um pagamento indevido é realizado, é aberto um processo por parte do INSS para que o valor seja devolvido. Se por acaso os titulares da dívida não respondem a esse processo, eles têm o nome incluso na Dívida Ativa.

De acordo com Humberto Campbell, Ministro do Tribunal de Justiça (STJ), todos os débitos que foram registrados até o dia 18 de janeiro de 2019 serão anulados. Essa decisão se deu por causa da falta de ampla defesa para segurados junto com as brechas que existem na Lei.

“Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com essa decisão, tudo é zerado. O INSS terá que recomeçar do zero”, explica com otimismo o advogado Guilherme Portanova.

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Quem serão as pessoas que terão a dívida anulada?

Em resumo, todos os processos administrativos que foram abertos antes de 22 de maio de 2017 ou antes de 18 de janeiro de 2019, serão perdoados. A anulação abrangerá os casos que envolvem terceiros que tinham ciência da origem dos recursos, mas que se detiveram por causa de fraude, dolo ou coação.

“Da mesma forma os débitos em razão de fraude, dolo ou coação (iniciadas antes da Lei 13.846/2019), também terão que ser reiniciadas por meio de procedimentos administrativos”, explicou Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

Até o momento da redação deste texto, a autarquia ainda não havia informado quantos idosos e pensionistas poderão ser beneficiados  por esta medida. Contudo, ainda está em “análise do órgão de representação judicial do INSS para analisar a viabilidade de medidas processuais ainda cabíveis”.

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