ATENÇÃO! Auxílio Emergencial: Governo lança MP e revela quem NÃO irá RECEBER

ATENÇÃO! Auxílio Emergencial – Entenda como vai ficar o principal benefício do país a partir da Medida Provisória do Auxílio!

Depois de muitas discussões e incertezas finalmente foi lançada a MP do Auxílio Emergencial com todos os detalhes sobre o benefício. A publicação confirma a prorrogação das parcelas para os milhões de brasileiros e brasileiras aprovados.

Divulgado no “Diário Oficial da União”, o texto prevê a continuação dos depósitos até o fim do ano (dezembro). O anúncio já havia sido feito, mas nesta quinta-feira (03) todos os detalhes foram divulgados formalmente.

Confira a seguir as principais informações e saiba quem poderá continuar recebendo e quem deverá ter o benefício cortado. Fique atento e entenda os principais pontos dessa nova medida provisória.

ATENÇÃO! Auxílio Emergencial
Imagem: Divulgação

Quem não vai receber novas parcelas Auxílio Emergencial

Uma novidade está prevista nesta MP: quem não vai receber novas parcelas do Auxílio Emergencial. Agora, com o novo documento, existe uma lista de pessoas que estão proibidas de receber os novos valores de R$ 300,00. Entre os destaques estão detentos e pessoas que moram fora do Brasil.

Essa novidade surge já que muitos desses dependentes receberam as parcelas de R$ 600,00, mas agora serão excluídos do programa. Ficou definido assim quem não vai continuar recebendo Auxílio de R$ 300:

– Pessoas que conseguiram um trabalho com carteira assinada (formal) após o recebimento do benefício;

– Quem recebeu algum tipo de benefício previdenciário, programa de transferência de renda federal (com exceção do Bolsa Família) ou seguro-desemprego;

– Beneficiários com renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa ou com renda familiar mensal acima de três salários mínimos;

– Quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis com total acima de R$ 28.559,70;

– Brasileiros que moram no exterior;

– Pessoas que tinham até 31 de dezembro de 2019 em seu nome propriedades de bens ou direitos em valor total superior a R$ 300 mil;

– Pessoas que foram declaradas dependentes no Imposto de Renda de alguém que está nas hipóteses de renda acima;

– Cidadãos em privação de liberdade em regime fechado;

– Menores de 18 anos – com exceção de mães adolescentes;

– Quem tem indicativo de óbito nas bases do Governo Federal;

– Aqueles que receberam rendimentos isentos tributáveis ou tributados na fonte com soma maior do que R$ 40 mil.

Também foi definido que a quantidade máxima de auxílios é de 2 pessoas por família (como já acontece). O Auxílio Emergencial de R$ 600 para mãe chefe de família – isto é, duas parcelas de R$ 300 – também foi confirmado

Como receber novas parcelas Auxílio Emergencial

Mas e quem não está nessa lista acima: como receber as novas parcelas do Auxílio Emergencial? A boa notícia da Medida Provisória é que NÃO é necessário pedir os novos valores caso já venha recebendo normalmente. Ou seja, não vai ser preciso o requerimento, os depósitos vão continuar automaticamente.

A dúvida de muitas pessoas agora, é: vai ter reabertura das inscrições para o Auxílio de R$ 300? O próprio texto confirma que não vão ter novos cadastros do benefício. Isso quer dizer que as novas parcelas ficam apenas para os beneficiários que já foram aprovados anteriormente.

Calendário Auxílio Emergencial R$ 300

Detalhes do calendário do Auxílio Emergencial de R$ 300 ainda não foram divulgados junto com a MP. Mas o texto da medida aponta alguns detalhes que poderão ser interessantes para os beneficiários.

De acordo com a publicação até 31 de dezembro de 2020, fica instituído “o auxílio emergencial residual a ser pago em até quatro parcelas mensais no valor de R$ 300 ao trabalhador beneficiário”. 

É importante ficar atento para essa data final já que independentemente do número de parcelas recebidas, o auxílio será pago até o dia 31 de dezembro. Ou seja, se por algum tipo de atraso o beneficiário não receber até essa data, pode ficar sem o residual.

TUDO DE NOVO! Nova ANÁLISE no Auxílio Emergencial: SÓ PARA QUEM RECEBEU o Benefício…