Governo PROIBIU funcionamento do comércio nos feriados e datas comemorativas? E agora?
Situação impacta diretamente diversos setores do comércio nacional. Veja o que está em jogo para estes comerciantes.
A portaria que permitia e, de certa forma, facilitava a atuação comercial em feriados e datas comemorativas foi revogada. Continue lendo para saber como isso impacta os comerciantes, consumidores e quais os principais setores atingidos e fiscalizados pela mudança.

A mudança
Essa mudança é considerada com base no artigo 6-A da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que dita que o trabalho nessas condições só pode ocorrer desde que esteja em harmonia com a convenção coletiva de trabalho.
Levando em conta que o sindicato de trabalhadores é bastante fortalecido, esses grupos ganham mais poder nestas negociações. E os mesmo são a favor dessa alteração, que impactará não somente os comerciantes, mas também os consumidores.
Para os consumidores
A proibição do funcionamento do comércio em feriados e datas comemorativas pode resultar em uma maior necessidade de planejamento antecipado. Isso porque, precisarão se organizar para realizar suas compras e suprir suas necessidades básicas fora desses períodos proibidos. É possível também que tenham menos opções de lazer e entretenimento nessas datas.
Para os comerciantes
Muitos deles aproveitam essas datas para aumentar o faturamento, realizando promoções e eventos para atrair mais clientes. Essas restrições podem limitar o fôlego financeiro de pequenos negócios, especialmente aqueles que dependem desses períodos para equilibrar suas contas.
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Fiscalização
As seguintes áreas passarão por fiscalização pelos sindicatos:
- Comércio em geral;
- Comércio varejista em geral;
- Comércio em hotéis;
- Varejistas de peixe;
- Varejistas de carnes frescas e caça;
- Varejistas de frutas e verduras;
- Varejistas de aves e ovos;
- Estabelecimentos de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário);
- Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
- Comércio que atue em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados; revendedores de tratores;
- Comércios de revenda de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares.
Até novembro o Brasil contava com, pelo menos, 5,7 milhões de empresas no setor de comércio, incluindo também os microempreendedores individuais.
Apesar de parecer positiva a alteração, possibilitando aos comerciantes uma pausa para relaxar e passar tempo com a família, uma vez que muitos deles trabalham arduamente durante todo o ano, a proposta assusta pela rigidez e baixa plasticidade. Não se sabe se a mudança vingará por muito tempo.
Possíveis soluções
É importante analisar a profundidade dessas restrições e considerar alternativas para minimizar seus efeitos negativos. Algumas soluções podem incluir a flexibilização dos horários de funcionamento, a adoção de novos formatos de vendas, como o e-commerce, e uma maior diversificação das atividades oferecidas pelos estabelecimentos. Dessa forma, seria possível conciliar as necessidades dos consumidores com os interesses dos comerciantes, sem prejudicar nenhuma das partes envolvidas.
É fato que o impacto será sentido em ambos os lados. Principalmente para estabelecimentos comerciais como supermercados, farmácias. O cidadão conta com esses estabelecimentos em momentos de emergência, então muita coisa está em jogo. O negócio é esperar e ver qual será o desfecho dessa nova etapa.
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