ATENÇÃO! Governo ALTERA regras da aposentadoria por tempo de contribuição e idade
A aposentadoria é um dos benefícios do INSS mais conhecidos entre os segurados. Vem saber quais são estas mudanças e se prepare para aproveitar o benefício previdenciário.
A aposentadoria é um dos benefícios mais conhecidos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre eles, está a aposentadoria por tempo de contribuição e idade. Com relação a estas modalidades, há novas regras que entraram em vigor neste ano de 2023. Com estas mudanças, as pessoas que queiram se aposentar precisam ficar bastante atentas. Vem entender tudo!
Para além de todos os segurados, as mulheres devem ter uma atenção especial. Isso porque a regra de aposentadoria por idade contará com mudanças específicas para este público a partir de 2024.
É importante ressaltar que as regras de transição são válidas para quem estava no mercado de trabalho até o momento da reforma. Com isso, tem-se o objetivo de permitir que as pessoas não percam seus direitos por completo, referente às normas antigas.

Aposentadoria por tempo de contribuição e idade: entenda as modalidades
A aposentadoria por tempo de contribuição também é chamada de aposentadoria por tempo de serviço. Esta é uma das modalidades mais conhecidas do INSS. Inclusive, foi ela que sofreu mais mudanças relacionadas às regras no ano de 2019, marcado pela Reforma da Previdência. Diante destas novidades, além do tempo mínimo de contribuição, o segurado ainda deverá ter em mente que será preciso alcançar o requisito da idade.
Antes da instituição da Reforma, além da carência de 180 meses, o trabalhador ainda precisava ter, pelo menos, 35 anos de contribuição. No caso da trabalhadora, esse tempo era reduzido para 30 anos. Caso você tenha completado estes requisitos até o mês de novembro de 2019, a aposentadoria por tempo de serviço será de acordo com o fator previdenciário.
Deste modo, funcionará da seguinte forma: quanto menor for a idade do segurado e o tempo de contribuição, menor também vai ser o valor da aposentadoria. Além destes novos requisitos, a Reforma ainda veio para trazer algumas regras de transição para as pessoas que estavam muito próximas da aposentadoria no mês de novembro de 2019.
Desta forma, há as seguintes regras:
- Idade mínima progressiva;
- Pontos;
- Pedágio de 50%;
- Pedágio de 100%.
Neste ano de 2023, em específico, duas regras deste processo de transição da aposentadoria por tempo de contribuição tiveram ou terão os requisitos alterados.
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Confira agora como são as regras da idade mínima progressiva e de pontos
Vamos começar pela regra dos pontos. Nesta questão, é realizada a soma da idade com o tempo de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social. Esta regra vem para favorecer aqueles que começaram a trabalhar mais cedo. Uma das maiores vantagens desta nova regra é a não aplicação do fator previdenciário. Isso porque a utilização da fórmula no cálculo referente à aposentadoria poderia diminuir – e muito – o valor do benefício.
Além disso, a cada ano os pontos são dobrados no cálculo da aposentadoria. Desta forma, soma-se a idade ao tempo de contribuição. Neste ano de 2023, por exemplo, há um aumento de 1 ponto nos requisitos dos homens e também das mulheres.
- Homens: 35 anos de contribuição
- Mulheres: 30 anos de contribuição
Em linhas gerais, para conseguir a aposentadoria com o valor total, o segurado precisa ter 90 pontos no total, somando o tempo de contribuição com a idade.
No caso da regra da idade mínima progressiva, neste ano de 2023 as mulheres podem se aposentar a partir dos 58 anos, desde que contem com, ao menos, 30 anos de contribuição. Para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 35 anos de contribuição.
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