Fazer ISTO com o seu vale-alimentação pode te causar uma DEMISSÃO por justa causa; atente-se!

É preciso ter cuidado com as práticas indevidas

Você sabia que utilizar de forma indevida o vale-alimentação pode ocasionar em demissão por justa causa? Isto é, existem algumas práticas, que apesar de desconhecidas, são completamente proibidas, quanto ao uso do vale. Atualmente, milhões de brasileiros recebem o benefício do vale. No entanto, pouquíssimos sabem o que pode ocasionar o veto dos valores disponibilizados.

Acontece, portanto, que o vale é um benefício destinado para alimentação dos trabalhadores. Portanto, qualquer situação reconhecida como fraude, ou utilização indevida, pode acarretar diferentes problemas para o indivíduo titular do cartão. Assim, é de extrema importância entender como é possível utilizar o valor, bem como averiguar quais são as regras e condições que delimitam o uso.

Pode te caisar uma demissão
Regras de uso do benefício / Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é o vale-alimentação

Antes de mais nada, como já mencionado, o vale-alimentação é um dos direitos previstos para o trabalhador que atua em completo seguimento ao regime estipulado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Isto é, trata-se de um direito daqueles que possuem registro em carteira, e atuam como trabalhadores no ramo formal, considerando a contratação.

Dessa forma, a concessão do benefício acontece através de um cartão, disponível para uso em diversos estabelecimentos. No entanto, a última função do vale é, justamente, suprir a necessidade de alimentação básica do trabalhador. Assim sendo, atualmente, o valor do benefício é definido em, no máximo, R$1.200, ou em até 30% do salário recebido pelo trabalhador.

Assim sendo, o cartão possui o nome do trabalhador. A emissão visa confirmar a identidade do titular. Portanto, utilizar o valor do benefício de forma indevida, além de ocasionar a suspensão, o trabalhador pode responder por fraude. Isto é, em determinadas situações, a prática pode levar à uma demissão por justa causa, o que acarreta diferentes malefícios para o contribuidor.

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Conheça as práticas ilegais

Antecipadamente, como mencionado anteriormente, o vale está diretamente ligado ao trabalhador em questão. Isto é, a primeira regra, é proveniente deste fato. Acontece, portanto, que quando o beneficiário do cartão destina o valor disponível para outra pessoa, ele está cometendo uma infração grave. Isso porque, existe a proibição da doação ou venda de qualquer valor disposto no cartão.

Em caso de venda, a situação é ainda pior. Segundo as informações previstas no Art. 171 do Código Penal, a prática é proveniente do crime de estelionato. Assim sendo, o repasse dos valores é uma prática completamente indevida. Ademais, também não é possível doar ou oferecer o cartão para terceiros. As duas situações são vistas como fraudes, e podem resultar em diversos problemas.

Quando o trabalhador pratica algumas das ações mencionadas, além de perder o direito ao benefício, ele pode sofrer uma demissão por justa causa. Esse tipo de demissão é um tanto quanto prejudicial, visto que acarreta a impossibilidade do trabalhador de utilizar os valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), entre outras situações. Por fim, a orientação é para que os trabalhadores sempre consultem as regras do vale, antes mesmo de utilizá-lo.

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