Projeto que prevê o FIM das autoescolas está em processo de aprovação? O que vai acontecer?
Projeto pode ser votado a qualquer momento no Senado Federal. De acordo com a autora do texto, o objetivo é tornar a CNH mais acessível financeiramente para todos.
O projeto que prevê o fim das autoescolas pode ser votado a qualquer momento pelo Senado Federal. O texto afirma que não são necessárias aula sna instituição para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Esse projeto foi de autoria da senadora Kátia Abreu (PDT-TO).
Como forma de justificar o projeto de lei, a senadora alegou que os custos do processo par obter a Carteira de Habilitação, principalmente a primeira via, são muito altos. De acordo com Kátia Abreu, os preços “são abusivos”, chegando a ultrapassar os R$ 3 mil, o que dificulta o acesso das pessoas de baixa renda ao documento.
Projeto objetiva reduzir custo do documento
No documento, a senadora destaca que cerca de 84 milhões de brasileiros e que são maiores de 18 anos não possuem a CNH. Isso pode ser justificado pelo alto preço cobrado pela emissão do documento. Além do curso em si, na autoescola, o futuro condutores também precisa pagar diversas taxas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
É importante informar que essa proposta iria afetar diretamente apenas os futuros motoristas das categorias A e B, ou seja, de carro e de moto. Para obter a CNH referente a essas duas categorias, é preciso que as pessoas passem por aulas teóricas e práticas. Em seguida, elas são submetidas aos exames prático e teórico, sempre realizados na sede do Detran do município.
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O que é proposto no projeto?
De acordo com o texto da senadora, as aulas teóricas não seriam mais obrigatórias para as pessoas que fossem tirar a primeira carteira de habilitação. Com isso, o futuro condutor poderia estudar sozinho, frequentar aulas presenciais ou remotas, entre outras opções que pudessem ser ofertadas.
Caso o projeto seja aprovado, serão aceitas as seguintes modalidades de ensino para os cursos previstos: presencial: aulas ministradas em ambiente físico; semipresencial: aulas ministradas parte em ambiente físico, parte em ambiente virtual; e não presencial: aulas ministradas em ambiente virtual.
Segundo a Resolução, os ensinos teóricos para a habilitação podem ocorrer de maneira síncrona ou assíncrona. O síncrono é quando os alunos estão em espaços físicos diferentes e ao mesmo tempo, de forma virtual. O ensino remoto síncrono é o ensino ao vivo, de forma online. Já o assíncrono ocorre quando instrutores e candidatos ou condutores se encontram em espaços físicos diferentes e em tempos diferentes.
Além destas determinações, as provas teóricas continuariam a ser exigidas, assim como as provas práticas. Como já foi colocado aqui, o candidato poderia estudar para a prova sozinho ou com a ajuda de alguém, no caso da teoria. E, com relação à prática as aulas poderiam ser realizadas com instrutores.
No entanto, é importante destacar que esses instrutores precisariam se credenciar junto ao Detran do estado onde moram, ser maiores de 25 anos e possuir pelo menos três anos de habilitação na categoria que ensinam. Dessa forma, as aulas seriam validadas.
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