O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possibilita que o trabalhador tenha um fundo de reserva, em casos de emergência. Contudo, existem algumas regras para sacar o dinheiro de lá. Todo mês o empregador deposita um valor proporcional ao salário do colaborador. Assim, quando alguém é demitido, tem o direito de sacar todo o saldo existente no FGTS. Tal modalidade chama-se saque-rescisão.
Além disso, existe o saque aniversário, quando o trabalhador pode sacar, uma vez por ano, parte do saldo no mês de seu nascimento. Existe também a modalidade do saque de lucro, que é distribuído anualmente pela Caixa Econômica Federal. Durante este ano, outra modalidade ficou conhecida. O saque extraordinário ou emergencial do FGTS só é permitido em situações de emergência e depende de autorização governamental.
Por fim, existe ainda outra possibilidade de saque, que não é muito conhecida, o saque do FGTS por inatividade. Saiba mais sobre o tema lendo esta matéria.
Essa modalidade permite que o titular do FGTS que tenha se afastado até 13/07/1990 possa sacar todo o valor do fundo, caso sua conta não tenha crédito de depósito por três anos seguidos. Isso quer dizer que, se a conta do trabalhador está vinculada a um contrato de trabalho extinto, mas não existe movimentação por 3 anos seguidos, ele tem direito ao saque.
Para solicitar os créditos do Fundo de Garantia, é necessário procurar por uma agência da Caixa Econômica Federal. O procedimento também pode ser feito através do aplicativo do FGTS, que solicita informações como CPF e senha cadastrados no banco.
Ao efetuar o login, o usuário irá se deparar com o menu da tela inicial. Na opção ‘Meus Saques’, na barra inferior, a tela mostrará a frase ‘outras opções de saque’. Depois, aparecerá todas as opções de saque. É só escolher o ‘Saque por inatividade no regime FGTS’.
Veja também: Guia completo do FGTS: Quem pode receber, datas para saque e principais dúvidas
Para solicitar o saque por inatividade do FGTS, é necessário apresentar documento de identificação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), registro do último contrato de trabalho (físico ou digital), selfie em casos da solicitação ser feita via aplicativo.
Caso se trate de um Diretor não empregado, será necessário apresentar mais documentos para resgate do FGTS: atas do Conselho de Administração que confirmem o desligamento até 13/07/1990 ou, declaração da sociedade anônima que decidiu suspender o recolhimento do FGTS, ou cópia do contrato social registrado em cartório.
Veja também: Veja como acompanhar os DEPÓSITOS do FGTS via SMS, ou aplicativo; passo a passo!
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