Fazer ISTO no trabalho pode te gerar uma demissão por JUSTA causa, CUIDADO!
Se você fizer uma dessas coisas, pode dar adeus ao seu emprego e aos benefícios da demissão.
Uma das situações mais temidas e menos compreendidas pelos trabalhadores, ao mesmo tempo, é a demissão por justa causa. Afinal, muitas pessoas entendem que recebê-la pode ser uma dor de cabeça gigante, só não sabem explicar o motivo ou por quais razões ela pode acontecer. Felizmente, estamos aqui para sanar essas dúvidas.
Nesse sentido, se você quer entender por quais motivos um trabalhador pode receber esse tipo de demissão e por quais razões ela é tão temida, continue acompanhando a matéria a seguir para não perder nenhuma informação!

Quais motivos podem gerar uma demissão por justa causa?
A princípio, a demissão por justa causa representa o ato mais extremo de punição que um empregador pode aplicar em seus trabalhadores. Por esse motivo, é importante que ele tenha uma razão bastante justificável para demitir alguém através dessa modalidade, não tendo carta verde para fazer isso sem nenhuma justificativa.
Dito isso, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelece, em seu artigo 482, alguns motivos mais comuns para que um empregador aplique a demissão por justa causa nos seus funcionários:
- Atos de desonestidade;
- Imoralidade sexual ou mau procedimento;
- Negociação habitual dentro do ambiente de trabalho;
- Empregado condenado criminalmente;
- Falta de atenção ou zelo para realizar suas tarefas diárias;
- Embriaguez durante o horário de serviço;
- Violação de segredos da empresa;
- Atos de insubordinação e indisciplina;
- Abandono de emprego;
- Ofensas físicas durante o serviço ou qualquer ato lesivo da honra, contra qualquer pessoa;
- Ofensas físicas durante o serviço ou atos lesivos contra demais trabalhadores ou superiores;
- Prática de jogos de azar no serviço;
- Atos que atentes contra a segurança nacional;
- Perda de habilitação profissional.
Como é possível perceber, a demissão por justa causa ocorre somente quando o colaborador realizar algumas atividades nocivas e graves, não podendo ser distribuída somente porque o empregador quer. Inclusive, quem falta muito no serviço sem justificar deve ficar de olho com a possibilidade desse tipo de demissão.
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Por que essa condição é perigosa?
Ademais, o grande “segredo” pelo qual a demissão por justa causa é temida é porque, ao recebê-la, o trabalhador fica isento de receber uma série de benefícios trabalhistas que ganharia após ter sido demitido em circunstâncias normal. Por esse motivo a punição é vista como extremista, uma vez que o empregado perde;
- Seguro-desemprego;
- Férias proporcionais;
- Um terço de férias;
- Décimo terceiro salário;
- Saque-rescisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Aviso prévio;
- Multa de 40% sobre o FGTS.
Vale destacar que, embora perca os direitos acima, o trabalhador não vai perder completamente o acesso ao FGTS, por exemplo. Isso porque os valores que foram depositados durante todo período de trabalho continuam lá, disponíveis para acesso assim que uma modalidade for alcançada. Contudo, o direito sobre a multa e o saque-rescisão não existirão.
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