Funcionário pode FALTAR o TRABALHO para ir ao MÉDICO? Quais são as consultas permitidas?

A legislação estabelece os casos em que a empresa é obrigada a abonar a falta, aceitar o atestado e permitir a ausência sem aplicar desconto na remuneração.

A vida não é feita apenas de trabalho, é preciso manter os cuidados com a saúde para que eventuais doenças possam ser diagnosticadas de forma precoce, o que aumenta as chances de cura e permite o tratamento adequado. Com a rotina corrida e a vida agitada repleta de obrigações, não tem como conciliar tudo sempre, pode ser preciso faltar o trabalho para ir ao médico.

Para quem trabalha de carteira assinada, pode ser um pouco mais complicado diante do contrato de trabalho e da carga horária que precisa ser cumprida. A organização da produtividade e a busca pelo bem-estar devem estar alinhados para que a pessoa viva melhor e possa desenvolver suas atividades com excelência.

A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) assegura o trabalhador em situações de doenças e diante da necessidade de realização de tratamentos de saúde. No entanto, ainda existem dúvidas sobre a possibilidade de faltar para ir ao médico, casos de urgência, consultas e exames de rotina e apresentação de atestado.

Funcionário pode FALTAR o TRABALHO para ir ao MÉDICO? Quais são as consultas permitidas?
Consultas e procedimentos de rotina precisam ser acordados com os patrões. Foto: divulgação

Saiba se é ou não permitido faltar ao trabalho para ir ao médico

O trabalhador é assegurado pela lei quando precisa faltar ao trabalho em caso de urgência médica, a ausência é permitida mediante a apresentação posterior do atestado médico. No caso de consultas e exames de rotina, a empresa não é obrigada a liberar o trabalhador, é preciso que o funcionário combine com o patrão se somente o atestado basta ou se as horas serão descontadas.

A ausência do trabalhador é permitida pela CLT em casos de emergências, consultas de urgências, licença-paternidade, licença-maternidade, doação de sangue, realização de pré-natal, exames preventivos de câncer, acidente de trabalho, acompanhamento de consulta médica do filho e doença.

A lei não abrange casos de rotina, como consultas médicas e odontológicas de rotina ou com fins estéticos. Nestas situações o atestado pode não ser aceito pela empresa, com a ausência resultando em descontos.

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Existe um limite de atestados que podem ser apresentados pelo funcionário?

O atestado é o documento que vai dar respaldo para a ausência do trabalhador, sem a sua apresentação a falta pode ser contabilizada e o desconto aplicado. Também é comum que no lugar do atestado os médicos forneçam uma declaração de comparecimento, que abona o funcionário somente das horas em que ele esteve fora do trabalho e não pelo dia todo.

Para que o documento assegure que a pessoa faltou ao trabalho para ir ao médico, é preciso que ele contenha o tempo de dispensa necessário para recuperação do paciente, a identificação do médico com carimbo e número do registro no Conselho de Medicina e a identificação do paciente.

Por mais que não exista um limite de atestados que podem ser apresentados por mês, há um limite de dias. O afastamento só é permitido por até 15 dias, sem diminuição da remuneração. Períodos maiores são enquadrados em afastamento pelo INSS, que fica responsável pelo pagamento de um benefício no lugar do salário.

Além disso, se o trabalhador apresentar um atestado falso, ele pode ser demitido por justa causa, responder criminalmente, ter que pagar multa e ser preso por até 3 anos.

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