É OBRIGATÓRIO ter EXTINTOR de incêndio no CARRO? Posso ser multado?
Os condutores brasileiros devem atentar-se ao máximo possível às regras que implicam o uso do extintor de incêndio dentro dos automóveis, evitando as possíveis penalidades.
No momento em que um condutor decide adquirir um automóvel, ele deve estar totalmente ciente das regras que implicam a circulação do mesmo. Isto é, essas regras podem variar em diversos aspectos, como por exemplo, da própria documentação e/ou de fatores externos, como os itens que devem garantir a segurança do condutor e dos passageiros.
Dessa forma, dentre os itens considerados essenciais para que os automóveis possam circular, é possível deparar-se com uma grande dúvida em comum entre os condutores locais: o extintor de incêndio. Melhor dizendo, muita gente ainda fica na incerteza sobre a obrigatoriedade do extintor no presente momento.
Levando isso em conta, é indispensável que todas as pessoas entendam quando o extintor é obrigatório para os automóveis e quais situações podem resultar na aplicação de diversas penalidades para quem não cumprir com as regras estabelecidas.

Extintor de incêndio ainda é obrigatório em 2023? Saiba de uma vez por todas quais são as regras
Antes de mais nada, cabe pontuar que, sendo obrigatório ou não, o extintor pode ser essencial para a segurança dos passageiros e dos condutores. Isto é, o extintor é utilizado em situações onde o fogo pode pegar muitos de surpresa. Esse fogo pode surgir em razão de algum acidente e/ou por uma falha de funcionamento do próprio veículo.
Contudo, de acordo com a regras oficiais do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), atualmente, o extintor não é obrigatório para todos, ou seja, o item é facultativo na grande maioria dos casos. Segundo as menções oficiais do Conselho, essa mudança faz parte da Resolução 556/2015.
Ainda de acordo com a Resolução descrita, atualmente, estão isentos do porte obrigatório do extintor:
- Veículos de passeio;
- Veículos utilitários.
Por outro lado, o item segue obrigatório para:
- Caminhões;
- Veículos de transporte de produtos inflamáveis;
- Todo e qualquer veículo utilizado para o transporte coletivo de passageiros.
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Regras do uso facultativo e possíveis penalidades aplicadas ao descumprimento
Assim como pontuado anteriormente, boa parte dos automóveis, atualmente, pode contar com a presença facultativa do extintor. Por outro lado, aqueles que quiserem mais segurança nas estradas e optarem pelo porte do item, devem seguir as mesmas regras condicionadas para o porte obrigatório.
Isto é, toda e qualquer pessoa que contar com um extintor dentro de um automóvel precisa adequar-se às regras do Contran. São elas:
- O item deve estar dentro do prazo de validade e seguir todas as especificações que são exigidas para o porte, em específico;
- Atentar-se ao indicador de pressão;
- Atentar-se à integridade do lacre;
- Atentar-se à presença de marca do Inmetro;
- Atentar-se à ausência de ferrugem, amassados e/ou danos;
- Atentar-se ao local de instalação do item, estando devidamente fixado;
- Atentar-se à carga de pó químico, que deve ser do tipo ABC.
Assim sendo, tendo isso em mente, o condutor que não seguir essas especificações estará automaticamente comprometendo sua segurança. Ademais, além disso, as penalidades para quem não cumprir todas as regra descritas são:
- Multa de R$ 195,23;
- 5 pontos somados à CNH.
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