Dicas IMPORTANTÍSSIMAS para evitar cair na malha fina da Receita Federal
Dicas são extremamente importantes para que o contribuinte não tenha problemas com a Receita Federal, o que pode acarretar em outras maiores complicações posteriores.
Com o período de declaração do Impospto de Renda aberto, os contribuintes devem ficar bastante atentos e evitar cair na malha fina da Receita Federal. Pensando nisso, separamos dicas importantíssimas que vão te ajudar a evitar ter este problema. Geralmente, as pessoas caem na malha fina, que é o nome popular para a malha fiscal, por colocarem informações erradas na declaração.
Ao cair na malha fina, a declaração do contribuinte é encaminhado pela Receita para uma avaliação ainda mais profunda. É nesta avaliação que são analisados erros e possíveis pendências. Quando esse tipo de coisa acontece o contribuinte pode receber uma multa do Fisco ou ter o pagamento da restituição atrasado.

Como saber se eu caí na malha fina?
Antes de irmos às dicas, é importante explicar como o contribuinte pode saber se caiu ou não na malha fina. Essa informação fica disponível no site do e-CAC, https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login. As pessoas devem acessar o portal e fazer o login.
Após isso, é preciso selecionar a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Em seguida, na aba de processamento é preciso escolher a opção “Pendências de Malha”. Em seguida, o contribuinte vai poder saber se a declaração caiu na malha fina e ainda identificar o motivo. Agora, confira abaixo as dicas para não ter problemas com a Receita.
Dicas para evitar cair na malha fina
A primeira dica é ter cuidado com a omissão de informações, como o rendimento dos dependentes. Às vezes o contribuinte pode esquecer de fazer isso e gera problemas. Ademais, uma pessoa só pode ser informada como dependente em uma única declaração.
Verificar todas as informações com bastante atenção nunca é demais. Então, tenha o dobro de cuidado! Preste bem atenção ainda no carnê-leão, já que os contribuintes costumam esquecer de colocar as informações deste documento na declaração do Imposto de Renda.
Se você escolher a chamada declaração pré-preenchida, também confira todas as informações que foram dadas. Esse tipo de declaração leva em consideração o que foi informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Mesmo que haja informações prévias, é importante checar todos os dados.
Também faça a declaração com todos os documentos importantes em mãos. Se faltar um único documento, o contribuinte pode enfrentar diversos problemas, já que podem haver divergências no que foi declarado por meio da Dirf.
Preste atenção nas siglas PGBL e VGBL, já que são coisas totalmente diferentes. O PGBL é o que permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser declarado na aba de “Pagamentos Efetuados”. Por outro lado, o VGBL, que não é dedutível do Imposto de Renda, precisa ser informado na opção de “Bens e Direitos”. Por fim, caso você pague pensão alimentícia, não esqueça de declará-la no momento do preenchimento de dados.
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