Doença da COLUNA aposenta pelo INSS? Confira quais enfermidades GARANTEM benefícios!

De acordo com as regras previdenciárias, é possível receber benefício do INSS por doença na coluna. No entanto, o segurado precisa se enquadrar nos critérios.

A doença da coluna é comum no entre os trabalhadores brasileiros – e de qualquer país. Ela acontece, principalmente, com quem fica trabalhando o dia todo sentado – realidade de grande parte dos trabalhadores. Vale destacar que a posição em que a pessoa fica também interfere no desenvolvimento de problemas na região. É comum, então, sentir algumas dores, que podem impedir o exercício do trabalho. 

Neste caso, muitas pessoas costumam solicitar o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O trabalhador até pode receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Mas, será necessário se enquadrar nas regras criadas pela autarquia federal. Outro ponto importante é que o processo para conseguir o benefício é considerado burocrático e demorado. Continue lendo esta matéria para saber como se aposentar por conta da doença da coluna. 

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Doença da coluna pode aposentar o trabalhador pelo INSS – Foto: divulgação

Afinal, a doença da coluna garante a aposentadoria do INSS? 

Antes de mais nada, é importante deixar claro que não existe apenas uma doença da coluna. As dores na região podem ser provocadas por uma série de fatores. O diagnóstico pode ser feito pelo paciente. De forma geral, qualquer condição que impeça o trabalhador de realizar atividade já é válida para solicitar um benefício do INSS. Na lista abaixo, você pode conferir os principais problemas de costas dos brasileiros. 

  • Protusão discal;
  • Hérnia de Disco;
  • Osteofitose (Bico de Papagaio);
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Discopatia degenerativa;
  • Escoliose;
  • Lombalgia;
  • Artrose;
  • Lordose;
  • Cervicalgia.

Conforme já mencionado, é possível que a pessoa tenha outros diagnósticos. Mesmo assim, poderá solicitar o benefício ao INSS. O que define quem receberá a aposentadoria é a quantidade de tempo que a pessoa precisa ficar afastada. Caso seja de até 15 dias, recebe licença remunerada, se for da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). 

Se a pessoa precisar ficar afastada por mais de 15 dias, recebe o auxílio-doença. E por fim, no caso de afastamento permanente, a aposentadoria por invalidez. Para tal, é necessário que a doença da coluna seja comprovada por meio de um laudo médico. 

De forma geral, além do laudo, o segurado precisa passar pela perícia médica do INSS. O profissional vai dizer quanto tempo o segurado precisará ficar afastado. No entanto, o Governo Federal cancelou essa etapa, para que a fila da autarquia federal diminua. Mesmo assim, o laudo continua sendo necessário. A suspensão da perícia não se aplica para quem solicitar a aposentadoria por invalidez, o Benefício por Incapacidade Permanente – nome dado desde a aprovação da Reforma da Previdência. 

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Aprenda a solicitar o benefício

Caso você tenha doença da coluna, pode solicitar o benefício pelo portal ‘Meu INSS’: https://meu.inss.gov.br/#/login. O app também pode ser encontrado na Apple Store e Google Play Store. Além do laudo, o segurado precisa ter contribuído com a previdência por, ao menos, 12 meses (um ano). Existem algumas exceções que serão avaliadas pela perícia médica do INSS. 

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