Como acontece o reconhecimento do vínculo / Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Ainda que o Brasil seja um país que conta com alguns regimes voltados aos trabalhadores brasileiros, infelizmente, as domésticas nem sempre são reconhecidas através do vínculo empregatício, o que as limita em diversos aspectos e fatores.
Para melhor entender, para que um trabalhador possa contar com seus direitos básicos, ele precisa, indispensavelmente, ter seu vínculo reconhecido. O que acontece no caso das domésticas, no entanto, é que grande parte dos contratantes sequer optam pelo registro em carteira.
Em contrapartida, existem outros países do mundo que contam com regimes um tanto quanto diferenciados. Em alguns lugares, como por exemplo, as domésticas contam com absolutamente todos os direitos reservados aos trabalhadores, incluindo a aposentadoria.
O reconhecimento do vínculo empregatício é algo almejado por grande parte dos trabalhadores brasileiros. Isto é, para que seja possível ter um vínculo reconhecido, contando com a formalidade exigida, é preciso que o trabalhador tenha o registro na carteira de trabalho, isto é, atue de carteira assinada.
No entanto, quando o assunto está voltado às empregadas domésticas, é comum que parte dos trabalhadores que atuam na área sequer tenham acesso aos direitos mais básicos possíveis. Infelizmente, essa é a realidade na maior parte dos países.
Em contrapartida, de acordo com o relato de alguns brasileiros que moram na Alemanha, a situação lá é um tanto quanto diferente. De forma mais clara, todo e qualquer trabalhador que preste serviços domésticos podem contar com alguns direitos básicos.
Esses direitos incluem a aposentadoria, uma espécie de “seguro-desemprego” e até mesmo um seguro em casos de acidentes que acontecem mediante a realização das atividades. Ainda que o país também não conte com a formalidade da profissão, somente a garantia desse tipo de segurança já funciona como um grande diferencial.
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Ainda que o Brasil conte com a possibilidade de formalização do vínculo para os empregados domésticos, infelizmente, essa não é a situação mais comum encontrada nos ambientes de trabalho, considerando os mais diversos relatos.
De forma mais clara, de acordo com as normas do país, para que uma empregada doméstica possa ter seu vínculo reconhecido, isto é, ter o registro em carteira, ela precisa atuar diariamente em um local fixo, com uma carga horária fixa de serviço.
Por outro lado, infelizmente, as diaristas ainda ficam de fora do regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Além disso, nem todos os empregadores seguem, de forma devida, as condições mencionadas anteriormente para garantir a formalização.
Essa precariedade de direitos é um tanto quanto prejudicial a quem exerce esse tipo de atividade, visto que, quando não há reconhecimento de vínculo, não há qualquer amparo ao trabalhador, nem mesmo a tão sonhada aposentadoria.
Por fim, é de suma importância que o Governo Federal busque implementar novas condições e uma maior garantia de segurança para as empregadas domésticas, visto que toda atividade exercida é digna dos direitos básicos.
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