Qual a diferença entre o Simples Nacional e o MEI? Tire suas dúvidas

Uma dúvida muito comum entre os empreendedores no Brasil é sobre as categorias e regimes estipulados para as pequenas empresas

Se está em dúvida entre o regime do Simples Nacional e o MEI (Microempreendedor Individual) para o seu negócio, saiba que você não está sozinho. Muitos empreendedores confundem esses conceitos como se fossem a mesma coisa. Para entender qual dessas opções se adequa melhor ao seu modelo de negócio, é essencial compreender as particularidades de cada um.

Sendo assim, continue a leitura, que vamos te apresentar as diferenças entre o Simples Nacional e o MEI, ajudando você a escolher o caminho mais favorável para o crescimento de sua empresa.

Qual a diferença entre o Simples Nacional e o MEI? Tire suas dúvidas
Simples Nacional ou MEI? Qual se adequa melhor ao seu negócio. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Empreendedorismo no Brasil

Não podemos negar que o empreendedorismo está profundamente enraizado na cultura brasileira. De acordo com dados fornecidos pelo governo, apenas em 2022, 3,6 milhões de pequenas empresas foram criadas no Brasil, um número superior ao período pré-pandemia. Entre esses novos negócios, encontramos os Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP). Além disso, todos esses tipos de empresas podem aderir ao regime tributário do Simples Nacional. 

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O que é o MEI?

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria criada pelo governo brasileiro para trabalhadores autônomos que faturam até R$81 mil por ano. Esta é a forma mais simples de formalização de uma empresa, permitindo que autônomos saiam da informalidade. Os microempreendedores individuais que contribuem com essa categoria têm o benefício de emitir notas fiscais, bem como acesso a vantagens como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade.

Esta categoria abrange os profissionais com atividades permitidas como MEI, incluindo:

  • Vendedores ambulantes, 
  • Cabeleireiros, 
  • Manicures, 
  • Fotógrafos, entre outros. 

Qualquer trabalhador autônomo com título de eleitor e CPF pode se tornar um microempreendedor individual. Entretanto, há algumas exceções: 

  • Não ter dívidas com a Receita Federal, 
  • Não exercer atividades não permitidas pela categoria, 
  • Não ter pendências com o CPF ou título de eleitor, 
  • Não pode ser pensionista, aposentado por invalidez ou servidor público federal em atividade,
  • Não pode ser sócio de outras empresas, pois o titular do CNPJ MEI não pode ter participação em outros negócios.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Sendo assim, esse sistema visa reduzir a carga tributária e unificar o pagamento de impostos para micro e pequenos negócios em uma única guia, tornando o processo de recolhimento de impostos menos burocrático. Embora os negócios das categorias ME e EPP sejam frequentemente referidos como Simples Nacional, é importante ressaltar que o Simples Nacional não é um tipo de empresa, mas sim um regime de tributação. 

Contudo, todos os MEIs e MEs que optarem por aderir ao Simples Nacional, é importante não possuir dívidas pendentes com o governo antes de iniciar o processo de inscrição. Além disso, bancos, financeiras, ONGs, cooperativas (exceto de consumo) e sociedades por ações não têm acesso aos benefícios desse programa. Uma vez dentro do Simples Nacional, todos os impostos são pagos através de uma única guia mensal. Portanto, os empreendedores que participam deste regime podem usufruir de isenções que podem chegar a 40% dos impostos devidos pelas pessoas jurídicas.

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Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?

A principal diferença entre MEI e Simples Nacional é que o MEI é uma categoria de empresa, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário. É importante destacar que os microempreendedores individuais fazem parte do Simples Nacional, mas possuem regras tributárias específicas em relação aos tributos pagos.

Portanto, não é necessário escolher entre MEI ou Simples Nacional, pois o microempreendedor individual já faz parte das categorias abrangidas por esse regime tributário. No caso do MEI, ele se enquadra no sistema conhecido como SIMEI (Simples Nacional – Microempreendedor Individual) e realiza o pagamento de tributos através de uma única guia, chamada DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples para MEI). Outras empresas que optam pelo Simples Nacional também pagam o DAS uma vez por mês, mas têm uma carga tributária mais complexa do que os microempreendedores.

Comparação entre microempresa individual e Simples Nacional

Confira a seguir uma comparação mais detalhada das principais diferenças entre o MEI e o Simples Nacional:

Limite de Faturamento (R$)

  • MEI: 81 mil
  • Simples Nacional: 4,8 milhões

Formalização

  • MEI: Online através do Portal do Empreendedor
  • Simples Nacional: Contrato Social registrado em cartório

Sociedade

  • MEI: Não pode
  • Simples Nacional: Pode, dentro do limite de faturamento

Contabilidade

  • MEI: Simples e sem burocracia, o MEI pode fazer o próprio registro de entradas e saídas do caixa
  • Simples Nacional: Registro de fluxo de caixa detalhado, indica-se um contador para auxílio

Número de Funcionários

  • MEI: Até 1 funcionário com salário mínimo ou piso da categoria
  • Simples Nacional: Pode contratar uma equipe de profissionais em áreas e com salários distintos

Tributos e Contribuições

  • MEI: Valor fixo mensal – INSS, ISS ou ICMS
  • Simples Nacional: Alíquotas variam entre 4% a 33% sobre o valor bruto faturado – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP, IPI, ICMS, ISS e INSS.

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Qual escolher entre MEI ou Simples Nacional?

A decisão entre MEI e Simples Nacional depende, em grande parte, do tamanho e dos objetivos do seu negócio. Se você é um trabalhador autônomo que deseja simplesmente formalizar suas atividades e cumprir com as obrigações legais, a categoria de microempreendedor individual é a escolha ideal. A facilidade de formalização e a conveniência de pagar impostos por meio de uma contribuição fixa mensal tornam o MEI uma opção atrativa.

Por outro lado, se a sua intenção é expandir rapidamente o seu negócio, o Simples Nacional é, sem dúvida, o caminho a seguir. Esse regime tributário permite um maior faturamento anual e a contratação de uma equipe de profissionais com salários diversos.

Além disso, é importante saber que é possível migrar para outro tipo de empresa e regime tributário à medida que o seu empreendimento cresce e começa a faturar mais do que o esperado. Portanto, fique atento ao faturamento anual da sua empresa e solicite a mudança, caso seja necessário.

Em resumo, a escolha entre essas opções deve se basear no tamanho do seu negócio, nos objetivos que você deseja alcançar e nas obrigações fiscais que mais se adequam à sua situação. Independentemente da opção escolhida, tanto o Simples Nacional quanto o MEI oferecem vantagens significativas para os empreendedores brasileiros. O importante é entender as particularidades de cada um e garantir que a sua empresa esteja em conformidade com as regulamentações fiscais do país.

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