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Afinal, a empresa pode DEMITIR um funcionário e recontratá-lo depois como MEI? Entenda as regras!

Hoje em dia, muitas empresas estão optando por contratar funcionários como MEI ao invés de CLT, inclusive trocando funcionários antigos de regime.

Para evitar problemas judiciais, é crucial que uma empresa conheça profundamente a legislação trabalhista. As leis trabalhistas brasileiras são amplas e visam proteger tanto os colaboradores quanto as empresas.

Um dos cenários que podem facilmente resultar em complicações jurídicas é a recontratação de empregados.

Se uma empresa não seguir todas as regras e prazos estipulados, pode acabar demitindo e recontratando um funcionário de maneira inadequada.

Isso pode levar a acusações de fraude em benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, resultando em multas e processos civis.

Mas será que é possível demitir e recontratar o mesmo profissional como MEI ou Pessoa Jurídica? Vamos explorar esse tópico mais a fundo.

Muitas empresas, hoje em dia, optam por contratar funcionários com regime MEI. Entenda os motivos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Entendendo a recontratação de empregados

A recontratação de funcionários não é uma prática muito comum, mas pode ocorrer em determinadas circunstâncias. Recontratar um colaborador significa readmiti-lo no quadro de funcionários após um desligamento anterior.

Essa decisão deve ser cuidadosamente avaliada, considerando os motivos que levaram à saída do colaborador e se sua readmissão será benéfica para a empresa.

Muitas vezes, um colaborador pode deixar a empresa em busca de novas oportunidades e, dependendo da relação mantida com a empresa anterior, pode haver a possibilidade de retorno.

Existem muitas situações em que a recontratação pode ser válida e vantajosa, mas é importante compreender a legalidade dessa prática.

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Recontratação como MEI: possibilidades e limitações

A possibilidade de recontratação como MEI depende de alguns fatores. Legalmente, não há impedimento para a contratação de um ex-empregado como Pessoa Jurídica (PJ).

No entanto, é necessário aguardar um período mínimo de dezoito meses após a demissão, a menos que os titulares ou sócios sejam aposentados.

Um empregado demitido não pode prestar serviços para a mesma empresa como funcionário de uma empresa prestadora de serviços antes de cumprir este período de dezoito meses.

Esse intervalo é crucial para evitar fraudes e garantir que a recontratação não seja utilizada para burlar a legislação trabalhista. Cumprir esse prazo é essencial para garantir que a recontratação seja válida e em conformidade com a lei.

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Medidas preventivas na recontratação como MEI

Antes de proceder com a recontratação de um funcionário, é fundamental tomar algumas precauções para evitar que a prática seja considerada fraudulenta.

Primeiramente, a redução de salário só é permitida se houver uma redução proporcional na jornada de trabalho. Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida e o salário deverá ser mantido igual ao anterior.

Além disso, a recontratação deve ser registrada como uma nova contratação, exigindo uma nova anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Também é importante observar a contagem do tempo de serviço. O colaborador não terá direito a férias se, durante o período aquisitivo, abandonar o emprego e não for recontratado em até sessenta dias após sua saída.

Para garantir que a recontratação seja realizada de maneira correta e sem riscos de ser considerada uma fraude, é crucial que a empresa siga todas as orientações legais e mantenha um registro detalhado de todas as etapas do processo.

Dessa forma, a empresa estará protegida contra possíveis ações judiciais e poderá aproveitar os benefícios de readmitir um colaborador experiente e já familiarizado com a cultura e os processos da organização.

Fique atento aos seus direitos

A recontratação de funcionários pode ser vantajosa em diversas situações, mas é fundamental que as empresas estejam cientes das regras e restrições legais para evitar problemas judiciais.

A legislação trabalhista brasileira estabelece prazos e condições que devem ser rigorosamente seguidos, especialmente após as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista.

Antes de readmitir um colaborador, é essencial garantir que todas as normas sejam cumpridas e que a recontratação seja realizada de maneira transparente e legítima.

Seguindo essas diretrizes, as empresas podem aproveitar os benefícios da recontratação sem correr riscos legais.

Saiba mais: MEIs também têm direito de receber o Bolsa Família? Entenda como as regras funcionam para essa classe!

Nicole Ribeiro

Formada em Letras - Português pela Universidade do Estado de Minas Gerais, redatora freelancer e revisora de artigos e textos acadêmicos. Apaixonada por gatos e pelo conhecimento.

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Nicole Ribeiro

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