Muitas empresas, hoje em dia, optam por contratar funcionários com regime MEI. Entenda os motivos. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Hoje em dia, muitas empresas estão optando por contratar funcionários como MEI ao invés de CLT, inclusive trocando funcionários antigos de regime.
Para evitar problemas judiciais, é crucial que uma empresa conheça profundamente a legislação trabalhista. As leis trabalhistas brasileiras são amplas e visam proteger tanto os colaboradores quanto as empresas.
Um dos cenários que podem facilmente resultar em complicações jurídicas é a recontratação de empregados.
Se uma empresa não seguir todas as regras e prazos estipulados, pode acabar demitindo e recontratando um funcionário de maneira inadequada.
Isso pode levar a acusações de fraude em benefícios como FGTS e Seguro Desemprego, resultando em multas e processos civis.
Mas será que é possível demitir e recontratar o mesmo profissional como MEI ou Pessoa Jurídica? Vamos explorar esse tópico mais a fundo.
A recontratação de funcionários não é uma prática muito comum, mas pode ocorrer em determinadas circunstâncias. Recontratar um colaborador significa readmiti-lo no quadro de funcionários após um desligamento anterior.
Essa decisão deve ser cuidadosamente avaliada, considerando os motivos que levaram à saída do colaborador e se sua readmissão será benéfica para a empresa.
Muitas vezes, um colaborador pode deixar a empresa em busca de novas oportunidades e, dependendo da relação mantida com a empresa anterior, pode haver a possibilidade de retorno.
Existem muitas situações em que a recontratação pode ser válida e vantajosa, mas é importante compreender a legalidade dessa prática.
A possibilidade de recontratação como MEI depende de alguns fatores. Legalmente, não há impedimento para a contratação de um ex-empregado como Pessoa Jurídica (PJ).
No entanto, é necessário aguardar um período mínimo de dezoito meses após a demissão, a menos que os titulares ou sócios sejam aposentados.
Um empregado demitido não pode prestar serviços para a mesma empresa como funcionário de uma empresa prestadora de serviços antes de cumprir este período de dezoito meses.
Esse intervalo é crucial para evitar fraudes e garantir que a recontratação não seja utilizada para burlar a legislação trabalhista. Cumprir esse prazo é essencial para garantir que a recontratação seja válida e em conformidade com a lei.
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Antes de proceder com a recontratação de um funcionário, é fundamental tomar algumas precauções para evitar que a prática seja considerada fraudulenta.
Primeiramente, a redução de salário só é permitida se houver uma redução proporcional na jornada de trabalho. Caso contrário, a rescisão contratual anterior será considerada inválida e o salário deverá ser mantido igual ao anterior.
Além disso, a recontratação deve ser registrada como uma nova contratação, exigindo uma nova anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Também é importante observar a contagem do tempo de serviço. O colaborador não terá direito a férias se, durante o período aquisitivo, abandonar o emprego e não for recontratado em até sessenta dias após sua saída.
Para garantir que a recontratação seja realizada de maneira correta e sem riscos de ser considerada uma fraude, é crucial que a empresa siga todas as orientações legais e mantenha um registro detalhado de todas as etapas do processo.
Dessa forma, a empresa estará protegida contra possíveis ações judiciais e poderá aproveitar os benefícios de readmitir um colaborador experiente e já familiarizado com a cultura e os processos da organização.
A recontratação de funcionários pode ser vantajosa em diversas situações, mas é fundamental que as empresas estejam cientes das regras e restrições legais para evitar problemas judiciais.
A legislação trabalhista brasileira estabelece prazos e condições que devem ser rigorosamente seguidos, especialmente após as mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista.
Antes de readmitir um colaborador, é essencial garantir que todas as normas sejam cumpridas e que a recontratação seja realizada de maneira transparente e legítima.
Seguindo essas diretrizes, as empresas podem aproveitar os benefícios da recontratação sem correr riscos legais.
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