Novo DECRETO de Lula afeta diretamente o VALE-ALIMENTAÇÃO; saiba todos os detalhes
A alteração afeta diretamente a escolha de qual instituição será responsável por creditar os valores pagos aos trabalhadores. Veja o que fica permitido e proibido.
Entre os benefícios que os trabalhadores brasileiros possuem está o vale-alimentação, que faz parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e vai passar por mudanças a partir de um decreto do presidente Lula. A iniciativa foi adotada pelo governo federal como forma de garantir melhores condições alimentares e nutricionais para os trabalhadores.
O cartão alimentação permite que os trabalhadores utilizem os valores que são pagos para aquisição de alimentos nos estabelecimentos credenciados. É um incentivo extra além do salário, que se torna um diferencial da empresa e demostra a preocupação com a qualidade de vida dos colaboradores.
O benefício pode ser concedido através de alimentos ou por meio de crédito. A empresa não pode fazer o depósito do valor correspondente na conta do colaborador, isto para evitar que o dinheiro seja utilizado para outras finalidades que não seja a compra de alimentos. O governo incentiva o vale-alimentação a partir da redução do Imposto de Renda das empresas.

O que mudou com o decreto do vale-alimentação?
O presidente Lula assinou o decreto que altera a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), o ponto principal é a possibilidade de fazer a portabilidade do vale-alimentação. Antes, quem escolhia a empresa responsável pelo pagamento do benefício era o responsável por assinar a carteira do trabalhador.
Foi necessário o decreto após a medida provisória sobre o assunto não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, perdendo assim a sua vigência. Dessa forma, fica permitida a portabilidade de bandeira do vale-alimentação e vale-refeição.
A portabilidade permite que as instituições que mantêm as contas façam a transferência dos valores creditados para outra conta de pagamento do mesmo trabalhador, mantida por outra instituição, desde que possua a mesma finalidade e com os mesmos produtos.
A transferência abrange o saldo e todos os valores que seriam creditados na conta do trabalhador. Todo o procedimento deve ser realizado de forma gratuita, sendo proibida qualquer tipo de cobrança pela portabilidade.
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Em quais situações a portabilidade pode acontecer?
A portabilidade do vale-alimentação pode ocorrer por solicitação do trabalhador, sendo preciso que o profissional informe, de forma impressa ou eletrônica, os dados da conta de pagamento que receberá o benefício. O decreto determina ainda que a portabilidade poderá ser cancelada a qualquer momento, ficando a critério da vontade do trabalhador.
Nos casos em que o cancelamento é solicitado com até 5 dias úteis de antecedência da data que os valores seriam creditados, o procedimento só será efetivado no mês seguinte após a solicitação. Solicitações de cancelamento feitas sem antecedência somente será efetivadas no segundo mês.
É permitido ainda que a portabilidade seja solicitada a partir de acordo ou convenção coletiva. O descumprimento das condições de portabilidade estabelecidas pelo decreto presidencial terá a aplicação de sanções às instituições responsáveis pela contas de pagamento.
Além das determinações sobre a portabilidade, o decreto estabelece a proibição a programas de recompensas que envolvam cashback no vale-alimentação. Sendo assim, fica proibido que o trabalhador receba em dinheiro parte do valor pago, tendo em vista que a empresa fornecedora do benefício realizou o pagamento integral.
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