Contrato de trabalho TEMPORÁRIO, o que é e como funciona?

Veja tudo o que os brasileiros precisam saber sobre o chamado contrato de trabalho temporário

A modalidade do contrato de trabalho temporário foi criada de modo a regularizar uma situação muito normal no Brasil: a contratação de cidadãos para determinados períodos ou situações específicas. O contrato de trabalho temporário é usado para conduzir o relacionamento trabalhista de forma não permanente e envolve trabalhadores, empresas e tomadores de serviços, cada um com responsabilidades, obrigações e direitos diferentes. No entanto, esse tipo de contratação ainda é pouco conhecido e gera muita confusão, principalmente para o trabalhador.

Contrato de trabalho TEMPORÁRIO, o que é e como funciona?
Veja tudo o que os brasileiros precisam saber sobre o chamado contrato de trabalho temporário Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Contrato de trabalho temporário

Algumas vezes vezes, o trabalhador temporário não sabe quais são os seus direitos e nem como fazer para exigi-los. Isso ocorre, principalmente, quando uma empresa tomadora de serviço descumpre as exigências previstas em um contrato temporário. O empregado deve estar ciente que, nesse caso, o contrato deve ser convertido em contrato por tempo indeterminado de modo a garantir diversos outros direitos trabalhistas e previdenciários.

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A modalidade de contrato de trabalho temporário é regulamentada pela Lei 6.019/1974 e é muito comum no Brasil, principalmente no setor comercial. Durante as épocas festivas como o Dia das Mães, Dia dos namorados, Black Friday e o Natal, muitos comerciantes disponibilizam vagas sazonais para lidar com o aumento de serviço que surge. Estes costumam ser os períodos recordes para contratação temporária.

Sendo assim, é imprescindível que o trabalhador entenda como funciona essa forma de contrato. Segundo a lei, o trabalho temporário é:

– prestado por uma pessoa física

– contratado por empresas de trabalho temporário que a colocam à disposição de empresas tomadoras de serviços

– voltado a atender a necessidade de substituir transitoriamente o pessoal permanente

– ou para suprir uma demanda extraordinária de serviço

O contrato de trabalho temporário é regulamentado por algumas normas específicas e tem três partes diferentes envolvidas, sendo elas o contratante, a empresa de trabalho temporário e o trabalhador.

Isso é diferente do que ocorre com o contrato por tempo determinado, que normalmente possui apenas duas partes envolvidas, sendo o empregado e o empregador. Além disso, é obrigatório que o contrato de trabalho temporário seja escrito, sendo também necessária a formalização de dois contratos:

– um deles entre o trabalhador e a empresa em que fará o trabalho temporário

– outro contrato entre a empresa onde ocorrerá o trabalho temporário e a empresa tomadora de serviço

A seguir, vamos entender o que precisa constar em cada um desses tipos de contratos.

Quem participa do contrato de trabalho temporário?

É muito importante entender que não é permitido que a contratação temporária seja feita pelo setor de RH da empresa. Processos seletivos para trabalhadores temporários devem acontecer por meio de Agências Privadas de Emprego Temporário, Empresas de Trabalho Temporário — ETTs ou Empresas Prestadoras de Serviço, que sejam credenciadas pelo Governo Federal, tendo capacitação técnica para poder prestar serviços de determinada natureza.

Tais agências são responsáveis por recrutar e selecionar trabalhadores temporários e devem ser contratadas pelas empresas que desejam ter funcionários temporários.

Por fim, participam de um contrato temporário:

– os trabalhadores temporários: pessoas físicas contratadas para prestarem serviços temporários

– empresas de trabalho temporário (prestadoras de serviços): pessoa jurídica, devidamente cadastrada junto ao Ministério do Trabalho, sendo a responsável por recrutar e selecionar o trabalhador temporário

– empresas contratantes (tomadoras de serviços): empresas que contratas as prestadoras de serviços para selecionar trabalhadores temporários

Observe que o primeiro contrato é firmado entre a Empresa de Trabalho Temporário e a empresa que deseja contratar um temporário. O segundo contrato, por sua vez, é firmado entre a Empresa de Trabalho Temporário e os trabalhadores. Este contrato será responsável por regular a relação de trabalhado, garantindo, inclusive, os direitos trabalhistas dos empregados temporários.

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