Empresário e consumidores que ficaram sem energia podem pedir indenização; saiba como!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os brasileiros atingidos com a falta de luz podem solicitar indenização. Saiba o que fazer se você ficou no prejuízo.
Neste final de semana, São Paulo sofreu com falta de energia, que atingiu diversos bairros da cidade. De acordo com a Enel (Empresa Nacional de Energia Elétrica), a normalização do fornecimento ainda pode demorar para ocorrer em alguns bairros. Até o momento desta publicação já são 16 horas sem fornecimento completo na cidade. De acordo com a empresa, o motivo do blecaute foram os fortes ventos, causados pelas chuvas.
Naturalmente, o apagão causou prejuízo financeiro em muitas pessoas. Consumidores perderam alimentos perecíveis, que necessitam de refrigeração. Além do mais, aparelhos eletrodomésticos podem ter sido queimados. Enquanto isso, empresários deixaram de lucrar no momento do apagão. Ao mesmo tempo, bares e restaurantes perderam insumos. De acordo com a lei, é possível solicitar indenização pela falta de energia.

Descubra como pedir indenização pela falta de energia
Antes de mais nada, é importante deixar claro que a indenização da falta de energia deve ser concedida aos consumidores que foram afetados. Na prática, empresários e residentes podem solicitar os valores, desde que comprovem o prejuízo. É necessário que a pessoa tenha provas de que as perdas aconteceram por conta da falta de fornecimento de energia. Então, poderão entrar em contato com a Enel e solicitar os valores.
O primeiro passo para provar é ter tudo documentado. No caso de perdas de aparelhos eletrônicos, tenha nota fiscal em mãos. Além disso, registre quando a eletricidade caiu em sua casa e quando voltou. Se necessário, procure a ajuda de um especialista. No caso de alimentos que estragaram, é importante ter registrado o momento das compras.
Busque suas notas fiscais ou no extrato bancário quando elas foram realizadas. Em seguida, entre em contato com o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da companhia. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a resposta deve ser dada em até 90 dias.
Caso a companhia de energia não dê uma resposta ou não se comprometa a arcar com o prejuízo, é possível procurar as pequenas causas – quando a indenização é de até vinte salários mínimos. Para valores maiores, os brasileiros precisam entrar com uma ação na Justiça comum. Ou seja, será necessário contratar um advogado.
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Descubra como os empresários podem pedir indenização
Basicamente, valem as mesmas regras para os consumidores. Ou seja, é necessário comprovar prejuízo em virtude da falta de energia. Neste caso, depoimentos de testemunhas podem ser usados. No entanto, estabelecimentos de comidas, como bares e restaurantes, podem ter direito ao lucro cessante.
Esse termo é usado para definir o lucro que o empresário poderia conseguir. Ou seja, vai além do prejuízo que ele teve. Imagine que uma sorveteria se abasteceu. No entanto, a falta de energia fez com que os sorvetes descongelassem. Ela pode solicitar uma indenização sobre o valor dos alimentos, acrescida dos lucros que poderia obter com as vendas.
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