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Tire suas dúvidas referentes ao FGTS e confira as maiores informações sobre o assunto
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) oferece muita segurança aos brasileiros empregados, beneficiando e protegendo os seus direitos no caso de ser demitido sem justa causa. Porém, ainda há muitas dúvidas sobre os métodos deste fundo e às novidades surgidas por meio dele.
Se você quer saber de forma detalhada as contribuições que este serviço pode trazer a você, bem como as informações de como acessá-lo e conferir os seus benefícios, a seguir, estará disponível as últimas notícias sobre o assunto. Informe-se e aprenda um pouco mais sobre os seus direitos.

Baixe o aplicativo
Um beneficio está sendo disponibilizado pelo INSS e pode já pode ser conferido pelo trabalhador. É muito prático. Qualquer pessoa pode acessá-lo com facilidade, inclusive você!
Para conferir você precisará baixar o aplicativo do FGTS em seu celular. Baixado o aplicativo você irá cadastrar-se na plataforma e preencher todas as informações dos documentos que forem solicitados. ATENÇÃO NA SENHA! Ela deverá ter 6 dígitos e ser de fácil memorização. Depois disso, clique na opção “Não sou um robô”. Um e-mail de verificação vai ser enviado para o endereço de e-mail que você informou, abra-o e clique no link informado. Em seguida, faça o login e responda todas as perguntas que houver em diante. Concorde com os termos de condições expressos no aplicativos e pronto, seu cadastro está concluído!
No aplicativo você conseguirá ver o seu extrato e o valor total que terá a receber em caso de demissão sem justa causa.
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Saiba tudo sobre o FGTS
O FGTS foi criado em 1996 como um fundo de segurança ao trabalhador que precisaria do recurso em caso de demissão sem justa causa.
Este direito é direcionado aos trabalhadores de áreas rurais, os de regime temporário e intermitente, aos atletas cujo esporte é sua profissão, aos avulsos, diretores não empregados e trabalhadores domésticos.
Todos os meses, a empresa a qual contratou o indivíduo irá depositar um valor equivalente a 8% do salário ganhado.
O saque do FGTS é permitido nas situações de rescisão por acordo, fim do prazo do contrato, pelo encerramento da empresa contratante, na ocasião de aposentadoria, numa situação de emergência pessoal ou calamidade pública, na suspensão do que for avulso, no falecimento do trabalhador, quando o trabalhador ou aquele sob sua responsabilidade for portador de HIV, no caso de um dos dois terem câncer ou estarem em estágio terminal de doença grave, quando não houver sido feito nenhum depósito na conta no período de 10 anos, nos casos de saque de aniversário, na compra de uma construção habitacional ou quando ele fizer uso de prótese ou órtese devido a uma deficiência física.
No caso de dúvidas diante o assunto, consulte o site https://www.fgts.gov.br/ e entenda com mais detalhes este Fundo, ou visite a agência da Caixa Econômica Federal no seu município ou a mais próxima da sua localidade.
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