Vai casar? Entenda como funcionam os REGIMES DE BENS e escolha o melhor para VOCÊS!

pessoas que estão para casar devem entender a burocracia da relação antes de assinar os papeis.

O casamento pode ser a época mais feliz da vida de muitas pessoas e, por essa razão, pouca gente quer focar em assuntos burocráticos. Entretanto, entender sobre os regimes de bens e como eles funcionam pode poupar o casal de muitos sufocos no futuro, por isso é sempre importante tirar um tempo para estudar antes de assinar papeis.

Caso você esteja prestes a se casar e ainda não está certo de qual dos regimes de bens escolher, continue acompanhando o texto a seguir e entenda de uma vez por todas como eles funcionam.

Se você está prestes a se casar, saiba que é importante conhecer os regimes de bens antes de assinar os papeis!
Se você está prestes a se casar, saiba que é importante conhecer os regimes de bens antes de assinar os papeis! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Como funcionam os regimes de bens?

A princípio, decidir um regime de bens pode ser uma tarefa difícil, já que, ao se casar, as pessoas estão confiantes de que não vão se separar e de que, caso aconteça, podem contar com a empatia do outro. Entretanto, é bom sempre ter um plano na manga para o caso de algo sair dos trilhos.

Antes de saber mais sobre os regimes de bens, é importante saber que, ao escolher um deles, é necessário ir ao cartório para se informar sobre a tramitação dos documentos. Além disso, se o casal optar por não escolher um regime, a lei deve escolher por eles, de qualquer forma. Portanto, tome a iniciativa!

Comunhão parcial de bens

Primeiramente, como o nome sugere, nesse tipo de regime tudo o que o casal adquire junto (ou seja, após a data de oficialização do casamento) passa a ser de ambos.

Normalmente, esse é o regime mais comum escolhido pelos noivos, uma vez que o que eles possuíam antes do casamento continua sendo individual. É esse regime que é escolhido automaticamente, caso o casal não se decida.

Comunhão universal de bens

Em contrapartida, nesse tipo de comunhão, os bens passam a ser integralmente do casal, independentemente de terem sido adquiridos antes ou depois da união no civil. Ou seja, em caso de separação, todos os bens que eram de cada um devem ser separados igualmente para ambos.

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Separação total de bens

Em seguida, é sabido que ninguém se casa já pensando na separação, mas ela não deve ser descartada, infelizmente. Por essa razão, quando o que está em jogo é o patrimônio do casal, é importante deixar tudo judicialmente bem estruturado.

No caso da separação total de bens, ambos continuam com seus bens intactos, sem passar para o nome do outro. Ou seja, se algum dia houver uma separação, ninguém sai com mais ou menos, somente o que já adquiriu.

Participação final nos aquestos

Por fim, esse regime é bastante semelhante ao anterior, com a diferença no divórcio. Caso acabe acontecendo, todos os bens que os indivíduos conseguiram durante a união devem ser divididos igualmente por cada membro.

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