Como funciona a pensão por morte do INSS e tire suas dúvidas: você pode ter direito
O valor da pensão por morte do INSS é calculado com base no número de dependentes e pode variar.
A perda de um ente querido é, sem dúvida, um dos momentos mais difíceis e dolorosos na vida de qualquer pessoa. Além da dor emocional, muitas famílias enfrentam desafios financeiros, especialmente quando o falecido era o principal provedor. Mas, você sabia que pode ter direito a um amparo financeiro nesse momento tão delicado? Estamos falando da pensão por morte do INSS, um benefício que pode ser a luz no fim do túnel para muitas famílias. Continue a leitura e entenda como funciona.

Pensão por morte do INSS
Nas famílias onde a principal fonte de renda desaparece devido ao falecimento de um membro, a situação financeira pode se tornar extremamente complicada. É nesse contexto que surge a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um benefício criado para proteger os dependentes de segurados que vieram a falecer. Esse amparo é destinado a pessoas que eram economicamente dependentes do falecido, como cônjuges, companheiros, filhos, pais e até irmãos. No entanto, é fundamental entender que sua concessão segue regras específicas, que podem parecer complexas, especialmente em um momento de luto.
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O benefício da pensão por morte é uma resposta do sistema previdenciário brasileiro à necessidade de proteção financeira dos dependentes de um segurado que não está mais presente. Em 2015, houve uma mudança na legislação que restringiu o acesso ao benefício, estabelecendo uma lista de preferência de dependentes e modificando a duração dos pagamentos.
Quando falamos do cálculo desse benefício, é importante destacar que o valor é determinado com base no número de dependentes. O montante pode variar entre um salário mínimo e o teto estabelecido pelo INSS, que atualmente é de R$ 7.507,49. Se o falecido contribuiu para diferentes regimes de previdência, uma pensão por morte será concedida em cada um desses regimes. Vale ressaltar que, com a reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, houve uma limitação no acúmulo da pensão por morte com outros benefícios, como a aposentadoria.
A questão de quem tem direito a receber a pensão por morte é crucial. A lista de dependentes elegíveis segue uma ordem de prioridade. Na primeira categoria, encontram-se cônjuges ou companheiros, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos de qualquer idade. A segunda categoria inclui pais, irmãos até 21 anos e irmãos inválidos, independentemente da idade.
Reforma da Previdência
A reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para a pensão por morte. Uma das alterações mais notáveis foi a fórmula de cálculo do benefício. Agora, a pensão por morte corresponde a 50% do valor que o falecido recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Isso significa que, para alcançar o valor integral do benefício pago pelo INSS, o segurado falecido precisa ter, no mínimo, cinco dependentes.
Outra mudança relevante diz respeito à duração da pensão. O tempo de pagamento agora varia conforme o tempo de contribuição do falecido e a duração do casamento ou união estável com o cônjuge ou companheiro. Assim, o prazo pode variar desde quatro meses até se tornar um benefício vitalício para o dependente.
Então, a pensão por morte do INSS é um benefício essencial para garantir a proteção financeira dos dependentes de um segurado falecido. Se você se enquadra nas categorias mencionadas, é fundamental buscar informações e garantir esse direito. Em momentos de luto e incertezas, contar com esse amparo pode fazer toda a diferença.
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