ATENÇÃO, motoristas: Código de Trânsito Brasileiro recebe novas ALTERAÇÕES, veja o que mudou

Motoristas devem ficar atentos para as novas mudanças registras no CTB. Algumas delas já estão em vigor, outras passarão a valer a partir de janeiro do ano que vem.

O Código Brasileiro de Trânsito (CTB) tem registrado mudanças desde abril do ano passado. Essas alterações foram referentes a pontos, validade uso da cadeirinha, entre outros. No entanto, as mudanças referentes do CTB não pararam em 2021.

Isso porque em outubro deste ano a lei de número 14/229 estabeleceu diversas novas modificações, que foram entrando em vigor de forma gradual. Algumas ainda irão valer apenas a partir de janeiro de 2023. Saiba quais foram estas mudanças.

ATENÇÃO, motoristas: Código de Trânsito Brasileiro recebe novas ALTERAÇÕES, veja o que mudou
Novas mudanças foram anunciadas para o CTB Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Mudanças graduais no CTB

Algumas das mudanças anunciadas no Código de Trânsido Brasileiro entraram em vigor no mesmo dia em que a lei foi publicada. Outras passaram a valer 180 dias depois e outras só serão válidas a partir de janeiro do ano que vem.

Essas mudanças graduais aconteceram porque a lei em quetão foi submetida a um período chamado de Vacatio Legis. Isso corresponde ao fato de que todos os cidadãos devem ter um certo tempo para se adequar às novas mudanças, de forma que eles não sejam prejudicados.

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Quais são as novas mudanças no Código de Trânsito?

Uma das novas alterações está relacionada ao excesso de peso dos veículos e como essa questão será aplicada em casos de sinistro. O artigo 99 da lei está em vigor e determina que só poderá haver autuação em casos de pesagem do veículo quando este ou a combinação entre os veículos for maior do que os limites fixados no código.

Nesta nova regra que consta no CTB, foi aprovado pelo conselho de licenciamento que caso o motorista trafegue com excesso de peso, haverá a cobrança de uma multa de até R$ 130,16. Caso haja infração comprovada, o condutor deverá receber quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por infração média.

A outra mudança está relacionada às multas sofridas por pessoas jurídicas. As empresas que não seguirem o que determina a lei deverão ser punidas com a repressão de multas pela Não Indicação do Condutor (NIC). Este tipo de multa é aplicado a uma pessoa jurídica que não identifica o condutor de um veículo em caso de infração de circulação e conduta.

Esta mudança também é vista como uma grande alteração, já que o motorista pode sofrer uma multa cara caso a empresa não siga o que determinam as novas leis. Caso o condutos não seja identificado e o veículo pertença a uma pessoa jurídica, será emitida uma nova multa direcionada ao proprietário do veículo envolvido.

Esta segunda multa poderá custar o mesmo valor da primeira ou duas vezes mais do que a multa de origem. Quando for um caso de infração grave, as empresas deverão pagar uma multa equivalente ao valor de R$ 195,23 e o dobro por não identificação do condutor infrator. Ou seja, haverá a aplicação da multa NIC, como foi informado anteriormente.

Por isso, é importante que os motoristas fiquem atentos às novas alterações do Código de Trânsito Brasileiro para que não seja pego de surpresa em nenhuma ocasião.