CNH pode ser CONFISCADA se estiver com o nome sujo? Entenda!

Um dos grandes receios dos cidadãos brasileiros é perder a CNH por dívidas, em razão da nova decisão do Supremo Tribunal Federal, que permite a possibilidade.

A Carteira Nacional de Habilitação é um dos documentos mais importantes para toda e qualquer pessoa. É através da CNH que torna-se possível conduzir veículos perante todas as regularidades e normas impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No momento em que um cidadão decide tirar a CNH, ele pode escolher a categoria correspondente ao tipo de veículo que ele deseja conduzir. A partir daí, é indispensável que o condutor porte o documento a todo momento, visto que ele funciona como uma forma de fiscalização.

No entanto, recentemente, uma nova polêmica tem gerado incerteza nos condutores brasileiros. trata-se, portanto, da possibilidade de que a CNH seja confiscada em caso de dívidas. Dessa forma, é indispensável entender quando CNH pode ser realmente suspensa e/ou apreendida em caso de dívidas, para que assim seja possível sanar, de uma vez por todas, todas as dúvidas.

CNH pode ser
Regras sobre a suspensão do documento / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Estou com o nome sujo, vou perder a minha CNH?

Dando continuidade ao que foi dito anteriormente, a CNH é um documento indispensável para todos aqueles que desejam conduzir qualquer tipo de veículo. O documento também um tanto quanto útil para identificação pessoal, visto que ele também conta com a foto do cidadão, o que é de grande auxílio para o processo de fiscalização.

Tendo isso como base, perder documento pode ser algo extremamente prejudicial para absolutamente toda e qualquer pessoa. Atualmente, CNH também é indispensável para algumas formas de trabalho, garantindo melhores oportunidades.

No entanto, recentemente, um novo assunto tem preocupado os motoristas brasileiros. Trata-se, como mencionado, da possibilidade de que a CNH seja suspensa em caso de dívidas. O assunto surgiu após uma nova decisão do STF (Supremo Tribunal Federal).

Antecipadamente, cabe pontuar que a suspensão é sim possível. no entanto, não é em todos os casos que isso pode acontecer. De forma mais clara, isso significa que, nem todos os cidadãos que têm o nome sujo, estão suscetíveis a ter o documento suspenso.

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Saiba em quais casos a suspensão pode acontecer

Conseguiste às informações propostas anteriormente, atualmente, infelizmente, grande parte dos cidadãos brasileiros possuem o nome sujo. A situação de inadimplência, apesar de desagradável, é um tanto quanto comum. Melhor exemplificando, mais de 67 milhões de cidadãos estão com o CPF (Cadastro de Pessoa Física) negativado.

Neste sentido, como dito, a negativação do CPF não é um fator capaz de definir se a CNH será ou não suspensa por causa de dívidas. Por outro lado, caso a situação de inadimplência envolve uma questão judicial, o documento pode sim vir a ser suspenso.

Mais claramente pontuando, na verdade, a decisão do STF apenas possibilita que o juiz responsável pelo caso seja capaz de decidir ou não se há necessidade de suspender a CNH do cidadão devedor. Normalmente, A suspensão acontece somente em casos extremos, como por exemplo, um indivíduo que está devendo a pensão alimentícia e até o momento não arcou com os cursos dela. O objetivo é “impulsionar” o pagamento.

Por fim, apesar da suspensão da CNH acontecer somente em casos não tanto quanto específicos, é indispensável que todos se regularizem e evitem possíveis pendências.

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