Classe MEI tem 90 dias para informar declaração OBRIGATÓRIA: sujeito a EXCLUSÃO do Simples
As novas regras para a categoria já entraram em vigor e punem os microempreendedores com débitos ativos em atraso. Veja como evitar o CNPJ inapto.
Os Microempreendedores Individuais precisam ficar atentos aos procedimentos que devem realizar para que possam continuar fazendo parte da categoria. Neste sentido, existem regras que precisam ser cumpridas, a exemplo da declaração obrigatória para o MEI. Outro ponto importante é o pagamento mensal.
A classe MEI possui a vantagem de ter a burocracia reduzida, com os impostos unificados e reduzidos em um único documento, que deve ser pago até o dia 20 de cada mês. O não pagamento gera uma série de consequência para o microempreendedor, que pode até mesmo ser excluído do Simples Nacional.
O Simples Nacional é o sistema do regime de tributação simplificada que facilita o recolhimento das contribuições do MEI, das microempresas e empresas de pequeno porte. Ele também é um meio de fiscalização, que serve como parâmetro para o Fisco saber se os negócios estão ou não cumprindo com as suas obrigações em termos de pagamento dos impostos e contribuições.

Qual é a declaração obrigatória que pode fazer o MEI ser excluído?
Entrou em vigor a partir de 1º de setembro uma medida que permite a exclusão do MEI do Simples Nacional em caso de dívida com a Receita Federal ou com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os empresários vão receber o Termo de Exclusão, que formaliza a saída do regime tributário, e os relatórios de pendências.
Com a exclusão, o CNPJ continua ativo, mas o negócio perde o benefício do recolher os tributos em valores fixos mensais e terá que migrar para as regras de apuração de lucro real ou lucro presumido. Além disso, o MEI que deixar de apresentar a Declaração Anual Simplificada (DASN-Simei) por mais de 90 dias, contando a partir do vencimento do prazo de entrega, poderá ficar com o CNPJ inapto.
A declaração é obrigatória e deve ser apresentada anualmente a partir de janeiro até o último dia do mês de maio, como forma de comprovar a receita obtida no ano anterior pelo microempreendedor individual. Não entregar o documento no prazo resulta em problemas com o Fisco.
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Quais as consequências de ter o CNPJ inapto?
O MEI que não apresentou a declaração obrigatória por mais de 90 dias após o vencimento ficará com o CNPJ inativo, isto significa que o empreendedor não vai conseguir realizar tarefas básicas da empresa. Não será possível emitir notas fiscais e licenças, os alvarás são cancelados, as dívidas do CNPJ passam para o nome do microempreendedor e ele fica com o nome sujo, o que dificulta empréstimos e financiamentos.
As dívidas com a Recita Federal e a PGFN podem ser consultadas pelo PGMEI (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Servicos/Grupo.aspx?grp=8) ou pelo aplicativo MEI (Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.fazenda.receita.mei&hl=pt_BR&gl=US ou iOS: https://apps.apple.com/br/app/mei/id1040521803).
No site e no app é possível emitir os documentos para pagar ou parcelar os débitos em atraso na própria DASN-Simei. A Receita Federal ressaltou a importância da regularização da categoria, o que permite manter o CNPJ, continuar na classe MEI, permanecer na condição de segurado do INSS, evitar cobranças judiciais dos débitos e apurar os tributos em valores fixos.
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