“Cheguei atrasado no trabalho, podem me mandar embora?”: saiba o que diz a lei
Entenda exatamente o que diz a lei sobre situações de atraso para quem trabalha com carteira assinada!
Muitos brasileiros hoje em dia começam a vida no mercado de trabalho despreparados, sem saber exatamente quais são os seus direitos. De acordo com especialistas, isso acontece porque o perfil do trabalhador hoje em dia é muito mais “autônomo” do que “CLT”.
Contudo, é importante ter em mente alguns direitos básicos para garantir que não vai sofrer com algo que está fora da legislação. Por exemplo, você sabe se pode ser demitido se chegar atrasado? Entenda exatamente o que está definido no texto e confira como ficar protegido caso aconteça algum problema desse tipo.

Chegar atrasado no trabalho pode causar demissão?
Antes de mais nada, é importante lembrar que estamos falando de uma situação que é pouco conhecida pela maioria dos jovens trabalhadores.
Muitas pessoas acham que podem simplesmente chegar depois do horário sem nenhum tipo de justificativa. Mas não é tão simples assim.
O trabalhador que descumprir a sua carga horária definida por contrato pode sofrer consequências de diferentes tipos. Elas podem variar de acordo com a situação: suspensões, advertências e até a demissão por justa causa por atraso não é descartada.
Tudo depende, contudo, do tipo de trabalho e de qual é o serviço afetado. Pelo menos essa é a avaliação de especialistas que afirmam que é necessário ter cuidado com esse tipo de situação.
Veja também: FIM da 123 Milhas? Demissão em massa, seguindo de queda nas vendas gera CHOQUE
Atraso pode gerar demissão para CLT?
Quem trabalha na iniciativa privada e está regido pela Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT) deve ficar ligado.
Uma empresa que acredita que o trabalhador está se atrasando muito não precisa sequer abrir processo administrativo disciplinar. Com a comprovação das irregularidades cometidas é possível aplicar uma penalidade – como a advertência ou até demissão, em casos extremos.
Contudo, é necessário ter calma! Um atraso de 5 ou 15 minutos não pode ser entendido como motivo para demissão por justa causa.
O que é avaliado é a gravidade da situação do trabalhador e o que é chamado de imediatismo. Ou seja, se houve um atraso há meses atrás, ele não é passível de punição agora.
Outro ponto importante: a padronização da empresa. Ou seja, se existe mais de um funcionário chegando atrasado, não pode apenas um deles ser punido. Isso é chamado de comportamento discriminatório.
É claro, se um trabalhador repete o mesmo atraso várias vezes, mesmo depois de advertência, é passível a demissão.
E para servidores públicos?
Por fim, nesse caso, existem estatutos de cada cidade ou estado. Em geral, a Lei nº 8.112 é quem define as regras para os servidores federais, por exemplo.
Nesse caso, o texto diz que o servidor não pode se ausentar durante o expediente “sem prévia autorização do chefe de imediato”. As punições ou sanções variam de acordo com cada caso, podendo ser: advertência, suspensão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, demissão, entre outros.
Sempre lembrando que, para servidores públicos, é instaurado um processo administrativo disciplinar.
Veja também: CUIDADO! Listamos as PRINCIPAIS razões para a demissão por justa causa: o terceiro motivo é MUITO COMUM