Se a mulher se casar NOVAMENTE, ela perde a pensão do INSS? Conheça a VERDADE

Entenda as questões do casamento/união estável para os beneficiários de pensão por morte do INSS

A questão sobre a possibilidade de perder a pensão por morte do INSS ao casar novamente sempre gera inúmeras dúvidas, especialmente após a Reforma da Previdência. Muitos pensionistas se perguntam se o casamento pode afetar o benefício que recebem. 

Pensando nessa questão, acompanhe a leitura a seguir para entender quais são as possibilidades de cessação da pensão por morte e para tirar suas dúvidas sobre este assunto. 

Se a mulher se casar NOVAMENTE, ela perde a pensão do INSS? Conheça a VERDADE
Entenda as questões para quem pretende se casar novamente mas recebe pensão do INSS. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que é pensão por morte e quem a recebe pode casar?

A pensão por morte é um importante benefício previdenciário oferecido pelo INSS aos dependentes de trabalhadores que faleceram. Este benefício é aplicável tanto a pessoas que já eram aposentadas quanto às que ainda não haviam se aposentado.

Nos casos de viúvos, é importante destacar que quem recebe a pensão por morte pode, sim, se casar novamente ou fazer uma união estável. O regulamento da Previdência Social não proíbe o casamento/união estável, portanto, a decisão de se casar não resultará na perda do benefício de pensão por morte.

Isso significa que beneficiários do INSS podem contrair matrimônio novamente, sem que isso afete sua pensão. Entretanto, é crucial ressaltar que em situações que envolvem Regimes Próprios de Previdência, especialmente para militares, pode haver limitações em relação a um novo casamento. Sendo assim, é essencial estar ciente das regras específicas do regime ao qual o falecido estava vinculado.

Recebe o benefício por morte do pai

No caso de dependentes que recebem a pensão por morte de seu pai, é importante destacar que o casamento é considerado uma “perda da qualidade de dependente”. Portanto, o ato de se casar é uma das hipóteses que pode resultar na perda da condição de dependente e, consequentemente, na cessação do benefício de pensão por morte.

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Por quanto tempo o cônjuge irá receber a pensão após a morte?

De acordo com a Lei nº 8.213 artigo 77 alguns pontos sobre a cessação da pensão são descritos:

  • O pensionista deixará de receber a pensão após quatro meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ou se o casamento/união estável tiverem menos de 24 meses antes da morte do segurado; 

Mais de 18 meses de contribuição ou mais de 24 meses de casamento/união estável está previsto na legislação da seguinte maneira:

  • Irá receber por 3 anos a pensão se tiver menos de 21 anos;
  • Irá receber por 6 anos se tiver entre 21 e 26 anos;
  • Irá receber por 10 anos com idade entre 27 e 29;
  • Irá receber por 15 anos com idade entre 30 e 40;
  • Irá receber por 20 anos com idade entre 41 e 43;
  • Pensão vitalícia a partir dos 44 anos.

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Quando o viúvo(a) perde o direito à pensão por morte?

O direito à pensão por morte para o viúvo ou viúva pode ser perdido em algumas circunstâncias específicas, descritas na lei, tais como:

  • Condenação por crime que tenha causado a morte do segurado.
  • Comprovação de fraude no casamento, união estável ou formalização dessas relações com o objetivo exclusivo de receber o benefício.
  • Falecimento do beneficiário dependente viúvo ou viúva.
  • Anulação do casamento/união estável após a autorização da pensão.
  • Encerramento do período previsto para o pagamento de pensão a cônjuges, companheiros ou companheiras, incluindo aqueles que são divorciados ou separados judicialmente, ou que possuem pensão alimentícia estabelecida judicialmente.

Por fim, em todas as situações, buscar orientação jurídica especializada é sempre recomendável para garantir o pleno entendimento das regras e evitar qualquer surpresa desagradável no que diz respeito à pensão por morte do INSS.

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