Carta de Demissão
Carta de Demissão – Vai pedir demissão? Conheça detalhes sobre a carta de demissão e veja quais são os seus deveres e direitos trabalhistas!
Confira informações importantes sobre a Carta de Demissão
Mesmo em tempos de crise econômica no país e com milhares de brasileiros sofrendo com o desemprego, muitas pessoas precisam solicitam fazer o desligamento de uma empresa.
São muitas razões para que um profissional queira solicitar a sua demissão, seja por insatisfação com o cargo, pela relação com o chefe ou demais funcionários ou simplesmente por ter conquistado uma oportunidade de emprego melhor.
Independente da razão, muitos destes trabalhadores têm dúvidas acerca do pedido de demissão. Como proceder? Após o pedido de demissão, é preciso cumprir mais trinta dias de trabalho?
Para ajudar nesta grande questão, a Carta de Demissão é o meio padrão utilizado pelo setor de RH e funcionários para oficializar o processo de desligamento da empresa. O pedido de demissão é um documento necessário onde o colaborador requere a rescisão do seu contrato de trabalho com a corporação empregadora.
O pedido de demissão possui suas normas e deveres que devem ser exercidos por ambos os lados: Empresa e ex-empregado.
A partir destas informações, confira a seguir algumas questões que assolam os trabalhadores e veja alguns modelos de Cartão de Demissão que podem ser utilizados.
Quais são os direitos trabalhistas que o funcionário tem quando pede demissão?
O trabalhador que solicita a sua demissão tem garantido todos os seus direitos trabalhistas. Ou seja, o empregado não perde nada.
No termo de rescisão do trabalhador, virão calculados os seguintes direitos:
– Salário do mês em andamento
– 13º salário ajustado
– Férias vencidas
– Férias Proporcionais
– Horas extras, deduções dentre outros créditos
A rescisão será taxada normalmente com INSS e IRRF, e o trabalhador obterá outros descontos de acordo com o contrato.
Também poderá acertar a redução do Aviso Prévio. Em caso de não cumprimento do Aviso Prévio Trabalhado na quantia de um salário ajustado.
No caso de demissões com mais de um ano, o rompimento deve ser aprovado no Sindicato da Categoria, podendo optar também por uma Delegacia do Ministério do Trabalho. Isso deve acontecer sempre na presença do trabalhador que fez o pedido da demissão e um representante da corporação que deve corroborar tanto a liquidação apropriada do corte, quanto dos FGTS mensais, dentre outros comprometimentos relacionados.
O trabalhador deverá trabalhar os 30 dias do Aviso Prévio Trabalhado?
Assim como na desobrigação por parte da companhia, o trabalhador deverá cumprir os 30 dias de Aviso Prévio Trabalhado.
É importante lembrar que o empregado CLT (contrato de experiência ou por tempo determinado) tem seu acordo em período indeterminado, e para o rompimento sem o pagamento de uma multa é preciso ter um aviso prévio, para que posteriormente não haja inconvenientes para o lado prejudicado.
Entenda que em casos de pedido de demissão, o lado prejudicado é a companhia e a mesma deve ser alertada com uma antecedência de 30 dias, para que esta arranjar a substituição do empregado.
Se o trabalhador em questão requerer a demissão sem o Aviso Prévio de 30 dias, a corporação tem o direito de descontar a quantia equivalente a um salário de seus recursos rescisórios.
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Como o funcionário deve proceder com o Pedido de Demissão?
Se o funcionário em questão realmente necessita solicitar o pedido de demissão, ele deverá se dirigir ao RH da companhia e junto de uma carta escrita do próprio punho, solicitar o seu desligamento da empresa.
Existem quatro tipos de Carta de Pedido de Demissão. São elas:
– Pedido de Demissão com cumprimento do Aviso Trabalhado
– Pedido de Demissão sem cumprimento do Aviso Trabalhado
– Rescisão Antecipada de Contrato de Experiência
– Rescisão Término Contrato de Experiência
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Modelo de Carta de Demissão
Agora que você sabe como realizar o procedimento de pedido de demissão e os modelos de cartas de Pedido de Demissão, veja os exemplos de cartas de demissão prontas, elaboradas pelo site do Catho através do endereço: http://bit.ly/carta-de-demissão
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