CAIXA aprova o saque do FGTS nestas 15 situações; confira!
Trabalhadores contratados pela CLT podem solicitar o saque do Fundo de Garantia em 15 ocasiões. Confira todas elas nesta matéria
O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) funciona como uma espécie de poupança destinada ao trabalhador contratado pelo regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Todos os meses, o empregador deve depositar 8% do salário do colaborador no seu fundo de garantia. Embora o dinheiro pertença ao funcionário, ele não pode resgatar a qualquer momento.
Na realidade, existem situações específicas em que é permitido o saque do FGTS. As regras existem para proteger o trabalhador. Afinal, em casos de emergência ele poderá contar com os recursos do fundo de garantia, até conseguir um novo emprego.
Quem administra o FGTS é a Caixa Econômica Federal. Continue lendo esta matéria para saber em que situações a estatal libera o saque do fundo.

Quando o trabalhador pode solicitar o resgate do FGTS
Diante disso, confira as 15 situações em que a Caixa libera o saque do FGTS:
- Quando o trabalhador é demitido sem justa causa;
- Saque-aniversário;
- Quando há o encerramento do contrato de trabalho por um determinado período de tempo;
- Quando há rescisão por motivos de falência do empregador individual, do empregador doméstico ou quando existe a nulidade do contrato;
- Quando a rescisão do contrato é por culpa recíproca ou motivos de força maior;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Quando o trabalhador falece, os herdeiros podem resgatar o seu FGTS;
- No caso do trabalhador com 70 anos de idade ou mais, pode haver resgate do Fundo de Garantia;
- Em casos do trabalhador ser portador do vírus do HIV. Se o dependente dele que for portador, também existe a possibilidade de saque;
- O mesmo vale para o câncer. Ou seja, quando o trabalhador ou seu dependente estiverem com a doença;
- A regra também se aplica para quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estado terminal, por conta de doença grave;
- Quando o trabalhador se apontar ele pode resgatar o FGTS;
- Quando um desastre natural, como chuva ou enchente, atinge a residência do trabalhador;
- Quando houve permanência do trabalhador titular da conta vinculada durante o período de três anos sem interrupção;
- Para adquirir casa própria, liquidar ou amortizar dívida ou pagamento decorrente de algum financiamento imobiliário habitacional.
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Saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço: veja mais uma situação
Diante disso, além das situações abordadas anteriormente nesta matéria, existe mais uma hipótese que o trabalhador pode sacar o FGTS. Trata-se do saque extraordinário, que foi liberado no início deste ano pelo Governo Federal. A finalidade, de acordo com o Ministério do Trabalho e da Previdência Social, é colocar mais dinheiro na economia.
Assim, os trabalhadores que desejam resgatar o saque extraordinário devem fazer a solicitação pelo aplicativo até o dia 15 de dezembro. Existe uma demora de até 15 dias para que o valor seja liberado na conta. Portanto, aqueles que desejam ter acesso ao valor antes do natal, devem se adiantar. Por fim, é possível sacar até R$ 1.000,00 com o saque extraordinário do FGTS.
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