ALERTA máximo para quem recebe o Bolsa Família nestas CONDIÇÕES

O Governo Federal acabou de anunciar o novo conjunto de regras para quem recebe o Bolsa Família em determinadas condições, evitando que os repasses indevidos sejam feitos.

E mais uma vez os beneficiários do Bolsa Família foram pegos de surpresa com uma nova mudança anunciada pelo Governo Federal. Dessa vez, a mudança diz respeito às novas alterações propostas para as regras de concessão do benefício, mas focando em um único grupo.

De forma mais clara, para que seja possível receber os valores propostos pelo benefício, atualmente, é preciso verificar em que grupo cada componente familiar se encaixa. Isso porque o Bolsa Família está contando com novos adicionais somados às parcelas do benefício, além de um pagamento por cada membro.

Outro ponto importante é que, agora, quem mora sozinho também deverá cumprir com algumas especificações. Por um lado, trata-se de algo positivo, visto que eles ainda poderão contar com as parcelas do Bolsa Família. Por outro lado, é preciso ter em mente que a concessão será limitada. É hora de compreender como isso acontecerá.

Bolsa Família
Interessados nas parcelas deverão atentar-se às condições / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Mudança drástica no Bolsa Família pega beneficiários de surpresa, e agora?

Como é de ciência geral, o Bolsa Família passou por uma completa reestruturação. Essas mudanças estão cada vez mais impactantes, mas o objetivo de todas elas é o mesmo: garantir que nenhum repasse indevido seja realizado, seguindo todas as normas e regras.

Essa necessidade surgiu após o Governo Federal identificar inúmeros repasses irregulares nas parcelas ofertadas, realizando um pente-fino para que esses indivíduos fossem automaticamente removidos do programa. O foco é garantir que o Bolsa Família seja cada vez mais abrangente, mas atendendo o público correto.

Dessa forma, quando o primeiro pente-fino foi anunciado, os beneficiários considerados uniparentais também estavam no foco. Vale pontuar que esses beneficiários são aqueles que recebem o valor mensal integralmente, sem qualquer dependente, ou seja, que moram sozinhos.

No entanto, tirar os valores mensais desse grupo seria impedir que determinados indivíduos que realmente precisem deixem de contar com o auxílio financeiro. Por outro lado, essa situação é um tanto quanto sugestiva para a concessão indevida, visto que membros de uma mesma família podem fraudar as informações e receber mais de um benefício.

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E como fica a concessão agora?

Bem, como abordado brevemente na introdução, as novas regras do Governo Federal contam com dois pontos de vista. O primeiro é a vantagem de que esse tipo de beneficiário possa receber as parcelas, e o segundo é a limitação da concessão.

De forma mais clara, o Governo Federal anunciou que aqueles que cumprirem com as regras de concessão do benefício (cadastro no CadÚnico e renda de até R$ 218), mesmo que morem sozinhos, poderão receber as parcelas mensais de R$ 600.

Contudo, para que isso seja possível, o CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) local poderá liberar somente 16% dos benefícios para esse grupo. Isto é, entre os 100% concedidos, 84% deverão estar direcionados para as famílias com dependentes, e somente 16% para aqueles que moram sozinhos.

Por fim, como dito, a limitação visa impedir os repasses indevidos e garantir que todas as normas sejam devidamente respeitadas.

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