Bolsa Família 2023: como NÃO PERDER o seu benefício em caso de mudança de endereço
Saiba como continuar recebendo o seu benefício sem correr o risco de ser bloqueado de surpresa
Quem está inscrito no Bolsa Família já deve saber que para continuar recebendo o benefício é preciso estar enquadrado em várias regras. Do contrário, se o cadastro estiver irregular muitas famílias podem perder o benefício.
Por isso, o programa social criou a regra da permanência, que trata-se de um mecanismo que acompanha todos os cadastros dos inscritos. Sendo assim, o sistema verifica se há cadastros que não estão cumprindo os requisitos, e caso isso aconteça os benefícios são bloqueados.

Regras para não perder o Bolsa Família
As famílias beneficiadas devem estar ciente das regras que compõem o programa social, onde a principal delas é manter o cadastro atualizado, para evitar ser surpreendido com alguma irregularidade.
A saber, as irregularidades no cadastro do Bolsa Família (BF) são os motivos pelos quais podem acontecer o bloqueio total dos repasses do benefício. Então, a regra é manter a atualização do CadÚnico a cada dois anos.
Muita gente teve o seu benefício bloqueado porque mudou de endereço e não atualizou o cadastro. Como também, aqueles que conseguiram outra renda, e que aumentaram seus ganhos mensais acima do valor limite do programa.
Diante de situações como essa, o Governo Federal criou o Programa de Permanência do Bolsa Família. Este mecanismo visa proteger as famílias permitindo que a renda per capita não ultrapasse os limites de elegibilidade.
Esse limite garante que a família continue a receber o benefício, desde que a renda per capita seja inferior a meio salário mínimo, e assim, a família pode continuar recebendo o benefício do BF até 2 anos.
Esse período constitui o “prazo de validade” de permanência para receber o benefício, somente após esse período a família fica sujeita ao cancelamento do benefício.
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Conheça a legislação da regra de permanência
A regra de permanência do Bolsa Família está prevista na Portaria GM/MDS nº 617, de 11 de agosto de 2010. A regra diz que as famílias beneficiárias do BF que apresentarem renda per capita superior aos limites de elegibilidade, devem atualizar voluntariamente as informações no Cadastro Único.
Caso a renda não ultrapasse meio salário mínimo, esta família têm direito à regra de permanência. Agora, as famílias beneficiárias do BF incluídas na Ação de Averiguação Cadastral não têm direito à regra de permanência.
O benefício do BF é cancelado pelo fim da regra de permanência? Sim, o benefício é cancelado ao apresentar renda per capita superior aos limites por mais de 2 anos.
As famílias são comunicadas sobre o cancelamento do benefício por mensagem no extrato de pagamentos do Programa Social, e sendo informado sobre o motivo do cancelamento.
Muita gente está com dúvida se é possível fazer a reversão do cancelamento do benefício pelo fim da regra de permanência. Mas na verdade não é tão fácil fazer a reversão.
Portanto, para isso acontecer é preciso que a família realize a atualização cadastral, e caso volte a ter o perfil para recebimento do benefício será necessário aguardar uma nova concessão de benefício do Programa.
Já nos casos de mudanças de endereço, principalmente de cidade ou estado, é imprescindível ir até o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e atualizar o seu CadÚnico, só assim, você não correrá o risco de ter o benefício bloqueado.
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