Veículos NÃO podem mais serem apreendidos em blitz de trânsito: entenda a lei!

O Código de Transito Brasileiro passou por alterações.

Diferente do que se pensa, a apreensão de veículos não é uma medida administrativa. Diferente, por exemplo, da remoção e da retenção. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) previa essa penalidade, mas não mais. Ou seja, em blitz não pode mais haver apreensão.

Quer saber mais sobre o que diz a lei nesses casos? Então continue nos acompanhando logo abaixo para conferir todas as informações importantes que separamos especialmente para você!

Agora, ser pego em blitz de trânsito não quer mais dizer que você pode ficar sem seu veículo
Agora, ser pego em blitz de trânsito não quer mais dizer que você pode ficar sem seu veículo / Foto: Fernando Frazão – Agência Brasil

Não pode mais haver apreensão em blitz?

O CTB passou, em 2016, por uma série de mudanças após a aprovação da Lei nº 13.281. Dentre as mudanças, houve a remoção da penalidade de apreensão de veículos. Embora a lei tenha revogado o inciso 4 do Artigo 256, muitas pessoas ficam confusas pois ainda havia a citação de penalidades por apreensão e seu mantimento nos dispositivos infracionais.

Dessa forma, apesar de ainda existirem na CTB algumas infrações que possam gerar, em teoria, em apreensão do veículo e multa, isso não quer dizer muita coisa na prática. Isso porque, para que houvesse a apreensão do veículo, o condutor deveria ter a chance de se defender.

Dito isso, atualmente o Artigo 256 do Código de Trânsito elenca algumas penalidades às quais os condutores são sujeitos em caso de infração. Algumas delas são multa, cassação e suspensão do direito de dirigir e a apreensão, que constava antes, não está mais presente. Para que ela ocorra, deve ocorrer o devido processo legal que viabilize a ação.

No caso, quando o motorista é abordado e recebe uma notificação, ele não está sendo multado, de fato, apenas autuado. Dessa forma, só pode haver geração de multa caso ele tenha o direito de se defender, processo que pode ocorrer em até três etapas dentro da esfera administrativa.

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Lei mudou a retenção e remoção de veículos

Atualmente, o Artigo 270 da CTB fala sobre casos em que a retenção e a remoção dos veículos podem ocorrer, como quando a irregularidade pode ser resolvida no local da infração. Nesse caso, quando houver a regularização do problema, o veículo deve ser liberado imediatamente.

Contudo, quando não existir essa possibilidade, o veículo deve ser devolvido da mesma forma ao motorista, desde que haja condições de segurança para isso. Ou seja, no final, mesmo que a remoção seja uma ação que cabe dentro da infração, caso haja solução no momento, ela sequer precisa ser aplicada.

Multa mais cara do Brasil

Por fim, é importante lembrar que existem diferentes modalidades de multas de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro.

E o que muitas pessoas não sabem é que existe, por exemplo, a multa mais cara do Brasil hoje em dia.

De acordo com o CTB, existe uma multa que pode chegar a R$ 17 mil. Essa infração está na categoria de ‘infrações especiais’.

A saber, essa é a infração do artigo 253: organizar o bloqueio de vias para perturbar ou restringir a circulação de veículos sem autorização. Essa é uma multa gravíssima, que suspende a CNH bem como faz a remoção do veículo.

Lembrando que, caso haja reincidência dentro de 1 ano, a multa dobra: R$ 32 mil.

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