Os benefícios pagos à população por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possuem duas naturezas: previdenciários ou assistenciais. Uma das diferenças entre eles é que, no caso dos previdenciários, é preciso que tenha havido a contribuição necessária por parte do interessado, como é o caso da aposentadoria, por exemplo.
Por outro lado, quando se trata dos assistenciais, nem sempre é preciso que o beneficiário tenha pago alguma quantia de antemão. Essa é a situação de quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Mas o que muitas pessoas não sabem é que é possível acumular benefícios do INSS. Veja mais a seguir!
Antes de falar dos benefícios que os segurados do INSS podem acumular, trazemos na matéria aqueles que não podem ser acumulados. Isso porque a não acumulação de benefícios é o que ocorre na maioria dos casos. Assim, vale saber que são 19 tipos de situações de acúmulos não permitidos, mas na matéria de hoje vamos tratar a respeito de 5 deles.
É importante destacar, no entanto, que há uma possibilidade de acumular os benefícios da lista abaixo: em casos de permissão legal expressa.
Além disso, caso aconteça de dois benefícios se acumularem, nas situações abaixo, o segurado poderá fazer a escolha para continuar recebendo apenas um deles. Confira:
1) Auxílio-acidente em conjunto ao auxílio-doença, levando em consideração que ambos advenham da mesma origem, podendo ser um mesmo acidente ou mesma doença.
2) Pagamento do auxílio-doença em conjunto à aposentadoria.
3) Benefícios previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), como é o caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e pagamentos de mesma natureza.
4) Auxílio-acidente pago em conjunto a outro auxílio-acidente.
5) Pagamento do auxílio-suplementar em conjunto ao auxílio-doença.
A lista completa com todas as situações em que não é possível fazer o acúmulo dos benefícios pode ser vista no site: https://bityli.com/bdXRNgC.
Quanto aos casos em que é permitido o acúmulo de benefícios do INSS, podemos falar sobre cinco. São eles: o acúmulo da aposentadoria do INSS em conjunto à pensão de servidor público, aposentadoria do INSS em conjunto com a aposentadoria de servidor público e pensão do INSS paga em conjunto à aposentadoria do INSS.
Além disso, outros casos em que o acúmulo é permitido são: pensão do INSS paga junto à aposentadoria do servidor público e, por fim, pagamento da pensão militar junto à aposentadoria, seja ela de servidor público ou do INSS.
Em caso de dúvidas, recomenda-se buscar um especialista na área do direito previdenciário.
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