Saiba mais sobre as alterações e vetos na MP do auxílio-alimentação (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)
Em um momento de crise financeira, todos os auxílios e benefícios trabalhistas são importantes. Por isso a população brasileira está acompanhando de perto todas as mudanças recentes que estão acontecendo.
Entre os destaques nesta semana está a confirmação da alteração da lei de um benefício essencial: o auxílio-alimentação. Entenda e saiba exatamente o que diz o texto e qual é a situação dos depósitos.
Antes de mais nada, é importante lembrar que nos últimos meses estão surgindo muitas movimentações sobre um dos principais auxílios para quem atua em regime CLT.
O que muitos não esperavam, contudo, é a alteração na Medida Provisória que muda o auxílio-alimentação.
A saber, o texto passou pelo Congresso Nacional com tranquilidade, mas não aconteceu o mesmo na fase final de aprovação.
Em outras palavras, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou a MP que muda as regras, mas com dois vetos importantes. Ainda assim, o texto está publicado no Diário Oficial da União desde a última segunda-feira (5).
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O primeiro veto – que não passou – no texto é sobre a restituição dos valores de contribuições às centrais sindicais em caso de valores não repassados pela União.
Contudo, o mais importante veto na lei do auxílio-alimentação diz respeito a uma medida que está dando o que falar e está sendo discutida por diferentes setores.
O texto original prevê a possibilidade de fazer o saque do auxílio-alimentação em dinheiro. De acordo com o documento, os trabalhadores poderiam obter os valores em aberto depois de 60 dias da data do depósito.
A saber, o Ministério da Economia entendeu que esse não é um bom ponto da MP e vetou o saque em dinheiro do vale-alimentação.
Por fim, a dúvida de muitas pessoas neste momento é sobre o que acontece agora.
É importante ressaltar que o saque do auxílio-alimentação em dinheiro ainda não está 100% descartado. Isso porque a MP volta ao Congresso Nacional que pode derrubar o veto presidencial.
A saber, é necessário aguardar as próximas definições e o que vai acontecer. Ainda assim, tudo indica que essas definições não vão demorar já que o trâmite da Medida Provisória está acontecendo rapidamente em todas as etapas.
Além disso, as medidas só poderão seguir depois de regulamentação que deve acontecer nos próximos meses. O texto também assina, finalmente, que o valor do vale-alimentação só pode ser usado para compra de gêneros alimentícios.
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