13 situações que AUMENTAM o seu benefício pago pelo INSS; confira!

Confira as dicas!

Imagine que você trabalhou a vida toda e, na hora de pegar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se deparou com um valor nada satisfatório. Isso pode acontecer, mas, felizmente, é possível aumentar o repasse através de treze situações diferentes.

Quer saber quais são elas e como usar cada uma a seu favor para receber um valor melhor enquanto segurado? Então continue nos acompanhando logo abaixo para não perder nenhuma informação importante!

Quer aumentar o repasse do seu benefício do INSS? Então veja treze formas de fazer isso!
Quer aumentar o repasse do seu benefício do INSS? Então veja treze formas de fazer isso! / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

13 situações que podem aumentar o seu benefício do INSS

Confira abaixo quais são as situações que podem aumentar o valor do seu benefício.

1) Vitória em ação trabalhista

Pessoas que tenham vínculo empregatício reconhecido pela Justiça e que posteriormente venham a sair do emprego que acabou não sendo incluído no cálculo do benefício podem pedir correção. Isso pode tanto aumentar o tempo de contribuição quanto o valor do salário.

2) Tempo de trabalho rural

Ademais, quem trabalhou por um tempo no campo antes de ir às cidades e não incluiu esse período no benefício também pode recorrer. Saiba que a atividade em regime de economia familiar pode ser contada a partir dos doze anos de idade! Basta ter os comprovantes em nome dos pais para isso, desde que eles não tenham fonte de renda de trabalhos urbanos.

3) Período de atuação como servidor público

Trabalhadores do serviço público com regime próprio de previdência também podem solicitar o aumento pelo período total de contribuição, bastando apresentar comprovantes de recebimentos e de contribuições.

4) Pagamento de contribuições em atraso

Empresários e autônomos que não contribuíram com o instituto em certos períodos de atividade profissional podem pedir pelo recolhimento em atraso, que pode aumentar o tempo de contribuição.

5) Aluno aprendiz

Aqueles que exercerem atividades como alunos aprendizes em escolas profissionais de empresas, escolas técnicas ou industriais até 1998 também podem incluir esse tempo no benefício. Só é necessário apresentar algo que comprove a matrícula ou registro na escola nesse período.

6) Tempo de insalubridade

Nesse caso pode ser mais difícil de conseguir o parecer favorável do INSS, pois é necessário apresentar alguns comprovantes específicos da atividade realizada. Mesmo assim, quem exerceu qualquer tipo de atividade especial (insalubre ou perigosa) também pode incluir esse tempo no cálculo.

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7) Revisão do teto

Benefícios que foram concedidos entre os anos de 2003 e 1991 também podem ser revisados pelo instituto para recomposição. A exigência é que o valor do salário de benefício tenha sido limitado ao teto na época de concessão.

8) Apoio para acompanhantes

Ainda, pode haver uma revisão de até 25% dos valores para segurados que dependam de terceiros para realizarem atividades cotidianas, como comer ou cuidar da higiene. Os repasses, nesse caso, servem como uma ajuda de custo para arcar com gastos com acompanhantes.

9) Diferença por auxílio-doença

Essa é uma forma do INSS de compensar o beneficiário que estava recebendo o auxílio-doença até que recebesse o parecer favorável do instituto para migrar para a aposentadoria por invalidez.

10) Recuperação de descontos do IR

Em casos de doença grave, os beneficiários podem solicitar isenção do Imposto de Renda (IR), desde que participem de perícias médicas ou apresentem laudos e exames médicos que comprovem a condição.

11) Revisão do cálculo do benefício

Entre 1999 e 2009, o instituto alterou os cálculos dos benefícios, fazendo, a partir disso, a média considerando 80% dos maiores salários. Apesar disso, o INSS não concede essa revisão por via administrativa, então é necessário recorrer à justiça para ter acesso a ela.

12) Inclusão do auxílio-acidente

Apesar de ser uma medida legal, é necessário solicitar a ação a um advogado para receber ajuda com o processo. Isso porque a lei determinou que não pode haver cumulatividade de aposentadorias e auxílio-doença desde 1997, mas também informou que o trabalhador não pode ter prejuízos devido à redução laboral.

13) Reaposentação

Por fim, caso o aposentado preencha outros requisitos de concessão de benefícios, ele pode optar por aquele que concede repasses mais altos e abandonar as parcelas originais. Novamente, é um pedido que deve ser feito junto da Justiça.

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