Auxílio Maternidade em 2020: Tire todas as suas Dúvidas!

Auxílio Maternidade em 2020 – Fique atento e entenda como está acontecendo a solicitação desse benefícios para os pais!

Muitas pessoas estão querendo saber tudo sobre todos os seus benefícios disponíveis, principalmente nesse momento de crise econômica. Por isso muitos pais e mães estão querendo saber como funciona o Auxílio Maternidade

Muitos querem saber exatamente todos os detalhes sobre como funciona essa modalidade de licença e se são todas as pessoas que podem fazer a solicitação. É importante ficar informado nesse caso específico. 

A seguir vamos tirar algumas das principais dúvidas para famílias que possuem uma trabalhadora grávida. Entenda e saiba como está funcionando esse tipo de benefício neste momento!

Auxílio Maternidade em 2020
Imagem: Divulgação

Licença-Maternidade o que é

Vamos começar do começo. Muitas pessoas não sabem ainda o que é Licença-maternidade e é importante esclarecer com detalhes o que é esse benefício garantido para a população brasileira há anos. 

Em resumo, esse é um período específico onde a mulher permanece afastada do trabalho por um dos três motivos: por estar prestes a ter um filho, por ter recentemente se tornado mãe ou por ter adotado uma criança. 

Confira também o Auxílio Merenda em Casa: Benefício pode chegar a R$ 165,00!

No Brasil, a licença-maternidade apareceu pela primeira vez em 1943 com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nessa época porém, o afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador. 

Com o passar dos anos, foram sendo feitas mudanças e os sistemas de previdência social começaram a pagar o benefício. O tempo de licença-maternidade no Brasil hoje é de 120 dias, garantido pelo Constituição de 1988. 

Salário Maternidade e Licença Maternidade

Mas e o que é o salário-maternidade? Qual a diferença com a licença-maternidade? O salário é um benefício garantido de forma previdenciária para pessoas que ficam afastadas do trabalho justamente por motivos ligados à maternidade. São eles:

  • Nascimento do filho; 
  • Aborto não criminoso;
  • Guarda Judicial para fins de adoção; 
  • Adoção. 

No caso de trabalhadoras com carteira assinada quem paga o salário-maternidade é o próprio empregador. No caso específico de quem contribui por conta próprio para o INSS, é o Instituto que paga. 

A diferença, portanto, é que a licença é o período de afastamento do serviço enquanto o salário é o valor específico recebido durante o período. 

Quem pode receber o salário-maternidade

Mas e quem pode receber o salário-maternidade? A regra atual aponta para alguns públicos específicos que podem receber são elas:

  • Trabalhadoras com carteira assinada;
  • Empregadas domésticas;
  • Contribuintes individuais (autônomas) facultativas (estudantes, por exemplo) ou MEIs (Microempreendedores individuais);
  • Trabalhadoras rurais (seguradas especiais);
  • Desempregadas;
  • Cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada. 

Com dito anteriormente, portanto, os cenários em que se pode receber o salário são: parto, adoção de menor de idade (ou guarda judicial em caso de adoção), aborto espontâneo ou previsto em lei (risco de vida para mãe ou estupro), caso de natimorto (morte dentro do útero ou no parto). 

Valor salário-maternidade

Mas e qual é o valor salário-maternidade? Isso vai depender da categoria que a mãe faz parte. As trabalhadores com carteira assinada deverão receber o valor do seu salário pago pela própria empresa. 

O mesmo serve para trabalhadoras autônomas/avulsas. Em caso de trabalhadoras com salários que variam (como vendedoras que ganham por comissão), o valor será a média dos últimos seis salários. 

Já quem é contribuinte, MEI ou desempregada existe um cálculo salário-maternidade feito pelo INSS. É feita a média a partir da soma dos últimos 12 salários de contribuição (nos últimos 15 meses). 

Quanto tempo dura Licença-Maternidade 

Por fim, quanto tempo dura a Licença-Maternidade? O tempo também varia de acordo com cada situação. Mas a lei “geral” é de 120 dias. Confira o tempo específico para cada caso:

  • Parto: 120 dias;
  • Adoção de menor ou guarda judicial para fins de adoção: 120 dias;
  • Natimorto (feto morto dentro do útero ou no parto): 120 dias;
  • Aborto espontâneo ou previsto em lei (risco de vida para a mãe ou estupro: 14 dias. 

Quem possui carteira assinada e com empresa participando do programa ‘Empresa Cidadã’, é possível prorrogar a licença-maternidade. Em caso de parto, por exemplo, pode haver prorrogação de mais 60 dias: ou seja, com total de 180 dias. 

Confira detalhes de benefícios disponíveis para quem tem o contrato suspenso durante a pandemia do novo coronavírus: https://pronatec.pro.br/inss-beneficios-e-ferias/