Cada um dos benefícios do INSS possui suas regras e, consequentemente, é melhor para algum caso. O auxílio-doença e acidente, por exemplo, são diferentes.
Quando um trabalhador adoece ou sofre um acidente, é comum surgir dúvidas sobre qual benefício previdenciário ele tem direito. Existem dois principais benefícios: o auxílio-doença e o auxílio-acidente.
Embora seus nomes sejam parecidos, esses benefícios são distintos em vários aspectos e atendem a necessidades específicas dos trabalhadores que contribuem para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Confira.
O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS a trabalhadores temporariamente incapacitados devido a doenças ou acidentes.
Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve preencher alguns requisitos legais, como ter contribuído por pelo menos 12 meses para o INSS, exceto em casos de doenças graves.
O benefício pode ser concedido por até 240 dias e, se a incapacidade persistir, o segurado pode ser encaminhado para a aposentadoria por invalidez.
O valor do auxílio-doença é calculado com base na média das contribuições do trabalhador desde julho de 1994, limitado ao novo salário mínimo vigente em 2024.
Com a reforma da previdência, em vigor desde 13 de novembro de 2019, o sistema previdenciário passou por mudanças importantes que também afetaram o auxílio-doença.
Não perca: Quais os direitos do INSS para uma pessoa que NUNCA contribuiu? Há algum benefício disponível?
O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofreu um acidente e, mesmo após recuperar a capacidade de trabalho, ficou com sequelas que reduziram sua capacidade laborativa.
Esse benefício funciona como uma indenização para aqueles que ficaram com sequelas permanentes devido a um acidente, seja de trabalho ou não.
O auxílio-acidente é destinado a empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao auxílio-acidente devido à ausência de previsão legal.
O auxílio-acidente é regulamentado por lei, estipulando que o valor mensal corresponderá a 50% do salário de benefício.
Veja mais: Novidades do INSS para aposentados ACABAM de sair: 13º salário está CHEGANDO!
Agora, se o seu caso é mais específico, há auxílio-doença acidentário, que é concedido quando a incapacidade é decorrente de acidente de trabalho.
Nesse caso, o segurado fica incapacitado para o trabalho por conta de um acidente no exercício de sua atividade profissional. A legislação também considera como acidente de trabalho:
Após recuperar a capacidade, o empregado tem direito a uma estabilidade de 12 meses no trabalho.
Além disso, enquanto o empregado estiver afastado por conta da incapacidade, a empresa deve depositar o FGTS mensalmente.
Essa estabilidade e o depósito do FGTS garantem uma certa segurança ao trabalhador durante o período de recuperação e após o retorno ao trabalho.
Entender as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente é crucial para que os trabalhadores saibam quais benefícios podem solicitar em caso de incapacidade temporária ou permanente.
Esses benefícios, oferecidos pelo INSS, são fundamentais para garantir o sustento dos trabalhadores e suas famílias em momentos de necessidade.
Solicitar o benefício por incapacidade temporária no Meu INSS (https://meu.inss.gov.br/) é um processo simples.
Primeiramente, o segurado deve acessar a opção “Pedir Benefício por Incapacidade” na tela inicial do aplicativo, sem a necessidade de login e senha.
Após isso, deve selecionar “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e seguir as instruções fornecidas na tela.
É necessário preencher os dados cadastrais e fornecer um número de contato. O segurado pode optar por acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS, pela Central 135 ou por telefone.
Um detalhe importante é informar, na categoria “Tipo de Requerimento”, se o pedido é decorrente de um acidente de trabalho, pois, nesses casos, a perícia deve ser realizada presencialmente.
Para concluir a solicitação, o segurado precisa anexar documentos como a identidade e o atestado médico. Cada arquivo deve ter no máximo 5MB, e o total de todos os arquivos não pode ultrapassar 50MB.
Após a confirmação de que o requerimento foi realizado com sucesso, o segurado poderá acompanhar o status do pedido pelo sistema.
Saiba mais: É possível se aposentar contribuindo ao INSS com APENAS 5%? Resposta deixa brasileiros ANIMADOS!
Esquecer o PIN do celular pode ser uma dor de cabeça, já que ele serve…
O plano mais barato na Netflix pode estar prestes a acabar, já que o streaming…
O governo pode pagar um extra de R$ 100 para milhares de beneficiários que devem…
O celular pode esquentar por uma série de motivos e, por isso, é bom ficar…
Diversos brasileiros que possuem contas abertas no Caixa Tem têm a chance de conseguir um…
A Receita Federal recentemente emitiu um alerta aos cidadãos que declararam o IRPF e agora…