Auxílio-doença: novas regras HOJE (07), confira!
A nova norma adotada facilita o processo tanto para o trabalhador quanto para o INSS.
Uma norma que vem acontecendo desde a pandemia continuará. Com ela, os trabalhadores afastados de seus cargos por enfermidade e, em função disso, beneficiários do auxílio-doença, terão mais praticidade na hora da renovação. Para saber mais sobre a norma, continue acompanhando esse post. Ao longo dele vamos falar sobre a nova regra e como realizar o novo formato de solicitação.

Entenda
Durante a pandemia da Covid-19, as perícias médicas foram suspensas para evitar aglomerações e reduzir a propagação do vírus. Hoje, em 2023, essa medida continuará ativa. O intuito é agilizar a concessão do benefício, devido as enormes filas que o INSS tem enfrentado. Mas o que isso quer dizer? Salvo algumas exceções, o trabalhador afastado por incapacidade de suas funções conseguirá, automaticamente, renovar o benefício sem a necessidade de passar por perícia.
Como funcionará?
A solicitação de prorrogação do benefício deverá ser feita 15 dias antes da data prevista para alta médica, e essa prorrogação automática terá uma extensão de 30 dias. Se a incapacidade do trabalhador persistir, ele deverá solicitar novas prorrogações a cada 30 dias até estar recuperado e pronto para voltar à rotina.
Veja também: MEI, autônomo ou desempregado: saiba como CONTRIBUIR ao INSS em qualquer situação
Novo formato de solicitação
No formato antigo, era necessário fazer o acesso através da conta Gov.br, que exigia níveis bronze, prata ou ouro. Com a alteração, funcionará da seguinte maneira:
- O acesso será feito no portal Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
- A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita a partir da base de dados da Receita Federal;
- Quem recorrer ao site ou ao aplicativo Meu INSS já encontrará as mudanças. Nas agências, a forma de solicitação será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.
Passo a passo
- Pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS, acesse o Meu INSS;
- Selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
- Após isso, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
- Assinale a opção “Não sou um robô”;
- Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)“, leia com atenção as informações e clique em “ciente”;
- Será informado: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Clique em “Avançar”;
- Confira atentamente as informações na tela e marque se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: esse benefício ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
- Logo após virá a seguinte orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
- Anexe todos os documentos necessários (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
- Avance, releia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.
Link: https://meu.inss.gov.br/#/login
É importante ressaltar que mesmo com essas novas regras, é fundamental que o trabalhador esteja realmente afastado de suas funções por motivo de doença. O auxílio-doença não deve ser utilizado de forma indevida, e sim como um suporte temporário para aqueles que realmente necessitam se afastar do trabalho por razões de saúde.
Veja também: INSS deve pagar ATRASADOS em breve: confira a LISTA de quem vai receber!