Auxílio-doença: novas regras HOJE (07), confira!

A nova norma adotada facilita o processo tanto para o trabalhador quanto para o INSS.

Uma norma que vem acontecendo desde a pandemia continuará. Com ela, os trabalhadores afastados de seus cargos por enfermidade e, em função disso, beneficiários do auxílio-doença, terão mais praticidade na hora da renovação. Para saber mais sobre a norma, continue acompanhando esse post. Ao longo dele vamos falar sobre a nova regra e como realizar o novo formato de solicitação.

Entenda as novas regras para a concessão do auxílio-doença. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br)

Entenda

Durante a pandemia da Covid-19, as perícias médicas foram suspensas para evitar aglomerações e reduzir a propagação do vírus. Hoje, em 2023, essa medida continuará ativa. O intuito é agilizar a concessão do benefício, devido as enormes filas que o INSS tem enfrentado. Mas o que isso quer dizer? Salvo algumas exceções, o trabalhador afastado por incapacidade de suas funções conseguirá, automaticamente, renovar o benefício sem a necessidade de passar por perícia.

Como funcionará?

A solicitação de prorrogação do benefício deverá ser feita 15 dias antes da data prevista para alta médica, e essa prorrogação automática terá uma extensão de 30 dias. Se a incapacidade do trabalhador persistir, ele deverá solicitar novas prorrogações a cada 30 dias até estar recuperado e pronto para voltar à rotina.

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Novo formato de solicitação

No formato antigo, era necessário fazer o acesso através da conta Gov.br, que exigia níveis bronze, prata ou ouro. Com a alteração, funcionará da seguinte maneira:

  • O acesso será feito no portal Meu INSS, sem necessidade de login e senha;
  • A autenticação dos usuários no Meu INSS será feita a partir da base de dados da Receita Federal;
  • Quem recorrer ao site ou ao aplicativo Meu INSS já encontrará as mudanças. Nas agências, a forma de solicitação será via agendamento. As datas, porém, não foram divulgadas.

Passo a passo

  1. Pelo site ou pelo aplicativo para Android e iOS, acesse o Meu INSS;
  2. Selecione “Pedir benefício por incapacidade”;
  3. Após isso, preencha com nome, CPF e data de nascimento;
  4. Assinale a opção “Não sou um robô”;
  5. Selecione “Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)“, leia com atenção as informações e clique em “ciente”;
  6. Será informado: “Se você tem documento médico (laudo, relatório ou atestado), pode fazer a perícia sem sair de casa. A análise documental a distância é bem mais rápida, pois não depende de vagas em agências, já que você não precisa ir ao INSS”. Clique em “Avançar”;
  7. Confira atentamente as informações na tela e marque se foi acidente de trabalho ou não. Mas atenção: esse benefício ainda não está habilitado para o uso do Atestmed;
  8. Logo após virá a seguinte orientação do que deve constar no atestado médico ou odontológico: nome do profissional CRM/CRO/RMS, identificação da doença e prazo de afastamento;
  9. Anexe todos os documentos necessários (identidade e documentação médica) clicando no “+”; e
  10. Avance, releia as informações e clique em avançar/finalizar para enviar o pedido.

Link: https://meu.inss.gov.br/#/login

É importante ressaltar que mesmo com essas novas regras, é fundamental que o trabalhador esteja realmente afastado de suas funções por motivo de doença. O auxílio-doença não deve ser utilizado de forma indevida, e sim como um suporte temporário para aqueles que realmente necessitam se afastar do trabalho por razões de saúde.

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