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Patrão ATRASOU sua rescisão? Saiba quais são os seus direitos!

O atraso no pagamento das verbas rescisórias é uma preocupação para muitos trabalhadores que são demitidos sem justa causa. De acordo com o Artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as empresas têm a obrigação de quitar essas verbas em até 10 dias após a rescisão do contrato. Entretanto, quando o empregador não cumpre esse prazo, surgem dúvidas sobre quais são os direitos do trabalhador. Sendo assim, continue a leitura para entender o que a legislação estipula e como funciona o processo de rescisão.

Confira o que a lei estipula aos trabalhadores e empregadores no momento da rescisão do contrato de trabalho. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

O que o Artigo 477 da CLT determina sobre a rescisão

O Artigo 477 da CLT, inserido no capítulo “Da Rescisão”, é uma peça fundamental da legislação trabalhista brasileira, pois estabelece as diretrizes que devem ser seguidas no momento da rescisão de um contrato de trabalho. De acordo com o artigo, o empregador deve registrar a data da rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do funcionário. Além disso, obriga que as autoridades competentes sejam notificadas da demissão, e que a indenização devida ao trabalhador seja paga dentro do prazo estipulado.

Ao registrar a demissão na Carteira de Trabalho, os trabalhadores têm a possibilidade de requerer o seguro-desemprego, caso atendam aos critérios estabelecidos. Além disso, eles podem acessar os recursos em suas contas do FGTS. 

Além do FGTS e seguro-desemprego, entre as verbas que o trabalhador tem direito a receber em caso de demissão sem justa causa estão o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, décimo terceiro proporcional e uma multa de 40% sobre o FGTS. Sendo assim, estes são os direitos estabelecidos para os trabalhadores que são dispensados de seus empregos sem justa causa.

Ainda de acordo com a lei, o pagamento das verbas rescisórias pode ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque. Além disso, uma mudança introduzida pela reforma trabalhista permite que as verbas rescisórias de funcionários analfabetos sejam pagas por meio de depósitos bancários. Anteriormente, apenas pagamentos em dinheiro eram aceitos.

É importante observar que a falta de notificação aos órgãos competentes pode resultar na negação dos benefícios a que os trabalhadores têm direito. Portanto, ao finalizar a CTPS e comunicar a situação aos órgãos responsáveis, os funcionários podem iniciar o processo de solicitação do seguro-desemprego e a movimentação das contas vinculadas ao FGTS.

Mudanças na legislação após a reforma trabalhista

A reforma trabalhista de 2017 trouxe mudanças substanciais ao Capítulo V da CLT, que trata da rescisão de contratos de trabalho. Uma dessas mudanças significativas foi a transformação da CTPS em um documento válido para solicitar a revogação do FGTS e o seguro-desemprego. Anteriormente, era necessário fornecer uma série de documentos para acessar esses benefícios.

Sendo assim, essa mudança reduziu significativamente a burocracia no processo de rescisão. Consequentemente, a empresa deve registrar a rescisão na carteira de trabalho do funcionário e notificar os órgãos trabalhistas, simplificando a documentação necessária.

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Prazo para pagamento da rescisão

Para evitar a imposição das multas previstas no Artigo 477, os empregadores devem cumprir a obrigação de rescisão dentro do prazo de 10 dias corridos a partir do término do contrato de trabalho. Dentro desse período, o empregado deve receber documentação que comprove a rescisão do contrato, que deve ser encaminhada aos órgãos competentes, além do pagamento das verbas rescisórias devidas.

É importante ressaltar que o prazo de 10 dias é aplicável a todas as situações de demissão, seja o aviso prévio indenizado ou trabalhado, e se aplique a contratos de trabalho com prazo determinado ou indeterminado. Essa definição foi uma das alterações introduzidas pela reforma trabalhista de 2017. Além disso, o documento de rescisão deve conter informações sobre a forma de pagamento e o valor das parcelas devidas.

A multa estipulada pelo do Artigo 477

Se a empresa não cumprir o prazo para o pagamento das verbas rescisórias e não registrar a rescisão na carteira de trabalho, ela estará sujeita à multa estipulada no Artigo 477 da CLT. Sendo assim, se o prazo não for respeitado, a empresa será punida com uma multa a favor do trabalhador e uma multa de 160 BTN (Base de Referência Trimestral), que equivale a R$ 170,26 por empregado.

Quando a multa não se aplica?

É importante observar que a multa prevista no Artigo 477 da CLT não se aplica a empresas falidas. A Súmula nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelece que “A Massa Falida não se sujeita à penalidade e nem à multa do art. 477, ambos da CLT.”

Entretanto, se o contrato for rescindido antes da declaração de falência da empresa e a mesma não cumprir o prazo de 10 dias para o pagamento das verbas rescisórias, a multa não pode ser dispensada. Isso ocorre porque, na data da rescisão, a empresa ainda não havia entrado em falência.

Sendo assim, se a falência for a causa da rescisão do contrato, a empresa não será penalizada com a multa prevista no Artigo 477 da CLT. Nesse caso, a situação é determinada pelo juízo da falência, que pode decidir sobre o pagamento das verbas rescisórias.

Saiba também: Faltas justificadas que todo trabalhador CLT tem direito e que não precisam de atestado

Trabalhadores e empregadores devem estar cientes de seus direitos e deveres

A correta rescisão de um contrato de trabalho é essencial tanto para empregadores quanto para empregados. O Artigo 477 da CLT estabelece diretrizes claras para esse processo, garantindo que os trabalhadores recebam seus direitos de forma oportuna. De acordo com a lei, o atraso no pagamento das verbas rescisórias pode resultar em multas significativas para as empresas, afetando sua situação financeira.

Portanto, é fundamental que as empresas contem com profissionais que possuam amplo conhecimento da legislação trabalhista e dos procedimentos de admissão e demissão. Em situações complexas, a contratação de consultores jurídicos ou de recursos humanos pode ser uma alternativa inteligente. Isso irá garantir que a rescisão do contrato ocorra adequadamente e que o pagamento das indenizações seja feito dentro dos prazos legais.

Sendo assim, é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes de seus direitos e deveres no processo de rescisão, a fim de evitar problemas futuros e assegurar que a legislação trabalhista seja cumprida devidamente.

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Gabriela Figueiredo

Formada em jornalismo pelo Cásper Líbero, há 10 anos atuando na área de comunicação, passando por redações de televisão e agências de marketing. Atualmente sou redatora freelancer e ghostwriter, especialista em SEO para sites do Brasil, Portugal e Espanha.

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Gabriela Figueiredo

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