Atraso de salário gera pagamento com juros? Conheça os seus DIREITOS

A CLT não tolera atrasos no pagamento dos salários. Especialistas recomendam que colaboradores tentem acordo antes de acionar a Justiça.

O atraso de salário ainda é muito comum no país. Mesmo que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) condene a prática, muitos colaboradores sofrem com isso. Então, as pessoas acabam não sabendo o que fazer em situações como essa. Muitas vezes, por receio de perderem seus empregos, não vão atrás de seus direitos. 

Neste aspecto, a legislação brasileira é bem rigorosa. O atraso de salário é injustificável e pode gerar problemas para o empregador. Dessa forma, o colaborador contratado pela CLT, pode se utilizar da lei para conseguir seus direitos. Além da remuneração, ele pode receber multas, correção monetária e até mesmo uma indenização. Continue lendo esta matéria para saber o que fazer quando o seu pagamento atrasar.

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O atraso de salário pode gerar uma série de penalidades para a empresa – Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Atraso de salário: o que você precisa fazer quando o empregador não paga na data certa

Antes de mais nada é importante deixar claro que o atraso de salário não pode ocorrer. Como já dito antes, a CLT não tolera a prática. Além do mais, o TST (Tribunal Superior do Trabalho), possui decisões sobre o tema que garantem multas ao empregado com o salário atrasado. Em primeiro lugar, é importante saber que o empregador deve depositar a remuneração até o quinto dia útil, após um mês de trabalho. Mas, nem sempre o prazo é respeitado. 

O que fazer se não me pagarem no prazo?

O primeiro passo é procurar pelo empregador para entender a situação. Afinal de contas, pode ter acontecido algum problema. Entre em contato com o setor de RH (Recursos Humanos) e verifique o que houve. Caso você identifique que a empresa não vai pagar na data tente chegar a um acordo. Embora a Justiça não tolere o atraso de salário, as decisões judiciais costumam demorar dias, ou até anos. 

Na hora de fazer o acordo, tenha em mente que: a empresa deverá pagar 10% do valor que ela deve como multa, se o atraso for de até 20 dias. Caso o prazo seja maior, a multa é de 5% por dia. Além do mais, cabe correção monetária do tempo que o salário atrasar. 

Se o acordo não for possível, é caso de Justiça. Neste caso, o empregador deverá pagar juros, além da multa citada anteriormente. O colaborador também poderá pedir indenização por danos morais, cujo valor será determinado pelo juiz do caso. 

É importante que o funcionário registre todas as consequências do atraso de salário, como o não pagamento de contas importantes e até mesmo as multas por deixar boletos em atraso. Assim, também será possível pedir indenização por danos materiais. 

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Salário atrasado pode significar rompimento no contrato de trabalho 

Por fim, o atraso de salário pode significar o rompimento do contrato de trabalho. Neste caso, é como se o colaborador seja demitido sem justa causa. Ou seja, além da multa, correção, juros e indenizações, ele terá direito a verba rescisória.

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) mais multa de 40%;
  • Férias proporcionais mais um terço;
  • Décimo terceiro proporcional;
  • Aviso prévio;
  • Por fim, a remuneração, mais horas extras, se houver.  

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