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Posso perder minha casa ou apartamento se atrasar a taxa de condomínio? Entenda alguns casos que pararam na justiça!

Para os brasileiros, a importância de pagar sempre no prazo as taxas de condomínio é bem conhecida. Todo mundo já ouviu alguma história sobre um morador que deixou de pagar a conta e acabou perdendo seu imóvel. 

A realidade é que essa não é uma lenda urbana. Quando atrasada, a taxa do condomínio terá juros no pagamento. Em situações de uma demora excessiva, o não pagamento pode vir a ser tratado até judicialmente. Já em casos extremos, a falta de comprometimento ao pagar a taxa pode sim levar o morador a perder sua casa. 

Posso perder minha casa ou apartamento se atrasar a taxa de condomínio? Entenda alguns casos que pararam na justiça! / Imagem: Divulgação.

Por qual motivo as pessoas não pagam o condomínio?

Com a passagem do coronavírus pelo mundo muitas coisas foram influenciadas. A situação econômica é um caso não só no Brasil, mas no mundo inteiro. A quantidade de empresas que quebraram somado ao número crescente de desempregados assola a economia. 

Durante este período de crise, muitos brasileiros tiveram dificuldade de pagar suas contas. Entre elas, as taxas do condomínio. Dentre a maioria das contas que são obrigação dos moradores, o condomínio é um dos que mais sofre na hora do pagamento. Dentre os diversos problemas que a falta de pagamento causa, um deles é o constrangimento. A pessoa que não paga o valor não pode votar nas assembleias do condomínio.

Veja também: Preciso declarar o valor do aluguel no Imposto de Renda? Saiba mais!

Posso perder minha casa?

Os condomínios possuem regras variadas dependendo da administradora quando o assunto é o atraso. Por isso é indicado saber quais são elas. Existe, em alguns condomínios, a possibilidade de fazer acordo com a Administradora para pagar de forma parcelada. Independente do formato do pagamento, o ideal é não deixar que as parcelas se acumulem. 

Quando a taxa passa de dois meses de atraso já é possível ser cobrada judicialmente, segundo a regra geral. Porém, existem condomínios que podem aceitar seu pagamento com até três meses de atraso. Após o caso ir para  a Justiça, será decidido pelo juiz o período de três dias para que o morador quite sua dívida. 

Caso o pagamento não seja efetuado, é possível que a Justiça decrete a penhora de algumas contas bancárias do devedor. Se o caso for muito grave, pode acontecer até a penhora de bens. É nesse momento que existe a possibilidade do morador perder seu imóvel. Ele é utilizado para pagar a dívida com o condomínio. 

Se você possui um imóvel que está alugado também corre risco, pois a responsabilidade passa a ser do proprietário. Para que seja obrigação do inquilino, deve haver uma cláusula no contrato de aluguel. 

Veja também: Preciso declarar o valor do aluguel no Imposto de Renda? Saiba mais!

Said Slaibi

Professor de Português, Redação e Francês. Sou membro da equipe de redação do site PronaTEC.

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Said Slaibi

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