Mito ou verdade: atrasar até 10 minutos no trabalho é permitido mesmo?
A Consolidação da Lei Trabalhista (CLT) estabelece alguns direitos para os empregados e empregadores. Cabe saber se o atraso detém algum entre eles.
Por diversas vezes o trabalhador brasileiro da CLT desconhece os seus direitos e isso pode torná-los vulneráveis a imposições indevidas dos seus empregadores. Por isso é tão importante ficar por dentro do que a lei diz.
Dessa forma, na matéria de hoje você poderá conferir sobre o caso de atraso por 10 minutos e mais umas curiosidades próprias do exercício de trabalho sob o determinado regime.

Direitos do trabalhador brasileiro
De antemão é muito importante deixar claro esse detalhe: um trabalhador que atrasa 10 minutos por dia no serviço NÃO PODE ter o seu salário descontado. Portanto, se ele chega 5 minutos atrasados, por exemplo, e sai 5 minutos mais cedo, NÃO TEM PROBLEMA ALGUM. O que não pode acontecer é ultrapassar esse período. Quando isso acontece a empresa pode sim descontar no seu salário, mas, fique atento! Se você atrasou mais do que isso e quando você chegou o seu empregador te mandou para casa fazendo-o perder o dia inteiro de serviço, ele está cometendo um ERRO, ele também não tem direito de tomar essa medida, pois essa não é a regra correta para aplicar uma suspensão.
Outros fatores que são importantes de prestar atenção é o abuso do empregador na jornada de trabalho… Muitas vezes o funcionário precisa ir no banheiro, por exemplo. Quando isso acontece o patrão não pode cronometrar seu tempo. Além disso, ele também não pode usar da sua vontade para coagir seus funcionários a exercer outras funções; não pode ainda discriminar os empregados por qualquer que seja a razão, nem pode usar de ameaça e intimidação, ou agir com favoritismo causando desigualdade nas oportunidades. É muito importante estar atento nessas situações de abuso moral para proceder de forma que seus direitos sejam respeitados.
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Quando o empregador pode exercer a demissão do trabalho por justa causa
É válido destacar que todos os trabalhadores tem os seus privilégios, mas também não pode abusar, não é mesmo?
Alguns fatores podem dar razão aos patrões para demitir o seu funcionário. Veja quais são:
- Ato de improbidade ou ato desonesto: é quando o funcionário abusa da confiança do patrão para conseguir vantagem própria ou para terceiros;
- Condenação criminal do empregado: quando o trabalhador não pode mais comparecer ao serviço na empresa ou quando a empresa perde a confiança no trabalhador;
- Mau conduta do trabalhador: seja pelo excesso ou a falta de moderação, ou por atos obscenos ou desrespeitosos;
- Negociação habitual: quando o trabalhador pega uma atividade de concorrência com a empresa que presta serviço e detém o cliente para si prejudicando a entidade;
- Violação de segredo da instituição: quando ocorre o vazamento de informações sigilosas;
- Desídia: tratado-se da improdutividade do trabalhador. Acontece quando estivar negligenciando o seu serviço;
- Indisciplina ou insubordinação: quando nega uma obrigatoriedade ou regra da instituição;
- Embriaguez: ir trabalhar sob efeito do álcool;
- Abandono de emprego: faltas consecutivas e sem nenhuma justificativa por um período de 30 dias;
- Ofensas físicas: agressão ou prejuízo na integridade física contra qualquer pessoa no ambiente de trabalho;
- Jogo de azar: prática dentro do ambiente de trabalho
- Perda da habilitação: quando esta é necessária para a sua função;
- Atos contra a segurança nacional: seja por meio de sabotagem, etc.;
- Ofensa moral contra o empregador ou colegas: difamação, calúnia ou injúria, tanto dentro da empresa quanto fora dela.
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