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APOSENTADORIA para dona de casa: veja como solicitar

A ocupação dona de casa é uma das mais trabalhosas. Primeiro porque a mulher não tem folga em feriados, finais de semana e geralmente, não consegue tirar férias. Em segundo lugar, quem se dedica ao trabalho doméstico em seu próprio lar, não recebe remuneração. Dessa forma, quando ficam mais velhas, não têm direito a receber aposentadoria. 

Na verdade, existe uma possibilidade em que a dona de casa consegue receber aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora o senso comum acredite que apenas trabalhadores CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) podem receber o benefício, outras categorias podem ter acesso à aposentadoria.

Continue lendo esta matéria para saber como uma dona de casa pode receber o benefício. 


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possibilita que uma dona de casa receba aposentadoria através do GPS
– Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Aposentadoria para dona de casa? Entenda como isso é possível

Antes de mais nada é necessário explicar que a maioria dos benefícios do INSS são de ordem previdenciária. Ou seja, é necessário que a pessoa se torne um contribuinte para ter acesso aos pagamentos. Quando o trabalhador é contratado pelo regime da CLT, o pagamento acontece de forma automática, com descontos direto sobre a folha de pagamento. 

MEIs (Microempreendedores Individuais) também têm acesso a aposentadoria pelo INSS. Através do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ele se torna um segurado da autarquia. Caso deseje complementar seu pagamento e assim, receber um benefício maior, ele pode gerar o GPS (Guia da Previdência Social), que funciona como uma espécie de boleto. 

Na realidade, é através do GPS que a dona de casa tem direito a aposentadoria do INSS. Ao contribuir com a autarquia, ela entra na categoria de contribuinte facultativo. Mas, não basta pagar o GPS todos os meses para ter direito aos benefícios. A pessoa precisa se enquadrar em alguns critérios: 

  • Ter renda familiar mensal de até dois salários-mínimos;
  • Se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência;
  • Não possuir renda própria, como pensão por morte, trabalho fora, entre outros;
  • Caso não possua, a dona de casa precisa fazer inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Caso a dona de casa não seja inscrita no CadÚnico, ela pode se cadastrar procurando por uma agência do CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). O procedimento não pode ser feito virtualmente, apenas no presencial.  Portanto, é recomendado que a pessoa procure pela unidade mais próxima da sua residência e verifique se há necessidade de marcar horário para agendamento. 

Além da aposentadoria, a dona de casa tem direito a outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros. Por fim, é importante deixar claro que o benefício será concedido apenas se a pessoa se enquadrar nos critérios para recebê-lo.

Veja também: Como algumas pessoas conseguem até 100% de DESCONTO na conta de luz? Confira!

Como baixar o GPS

Diante disso, para se tornar uma contribuinte facultativa e ter direito à aposentadoria, a dona de casa deve baixar o GPS. O documento pode ser obtido através da plataforma Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login. O valor é de R$ 60,00 e dá direito ao piso da autarquia. Ou seja, um salário-mínimo. 

Veja também: ERROS no consignado do Auxílio Brasil continuam: descontos indevidos ou antecipados!

Arthur Codjaian

Graduado em Jornalismo pela Universidade Presbiteriana Mackenzie - UPM, trabalho com internet há quatro anos. Atuo como redator e Social Media, nas áreas de finanças pessoais e política. Sou apaixonado por gastronomia e tenho uma página de receitas e avaliação de restaurantes.

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Arthur Codjaian

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