Aposentadoria especial: descubra HOJE MESMO quais profissões podem se aposentar mais cedo
Será que a sua profissão pode usufruir do regime especial de aposentadoria? Veja a lista completa do Instituto Nacional do Seguro Social!
Aposentadoria especial pode ser solicitada apenas por ESTAS profissões! Portanto, vale a pena conferir, desde já, se a sua categoria profissional está englobada no regime especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir da aposentadoria especial, milhões de pessoas do Brasil inteiro garantem a possibilidade de se aposentar mais cedo, garantindo um nível bem maior de sossego durante a melhor idade.
Hoje em dia, inúmeros brasileiros dependem dos benefícios do INSS para garantir o pagamento das contas, a quitação de dívidas e o sustento de suas famílias. Entre os diversos beneficiários disponibilizados pela autarquia, a aposentadoria se destaca como um dos mais importantes. Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria especial: como funciona e todas as profissões que podem aproveitá-la.
INSS tem vários tipos de aposentadoria
Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social conta com várias modalidades de aposentadoria – e a especial é apenas uma delas.
De acordo com o balanço mais recente do Governo, aproximadamente 38 milhões de brasileiros recebem, todos os meses, os pagamentos do INSS.
Destes beneficiários, cerca de 30 milhões são aposentados e pensionistas. Os outros 8 milhões garantem acesso aos pagamentos assistenciais da autarquia, como o do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas).
Sendo assim, quais tipos de aposentadoria existem no INSS? Abaixo, você pode conferir a lista completa, atualizada de acordo com a Reforma da Previdência:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: É calculada de acordo com o número de contribuições que cada trabalhador faz ao INSS;
- Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores: Trata-se do mesmo modelo do item anterior, mas com critérios específicos para os docentes;
- Aposentadoria por idade urbana: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres (com progressão anual devido à Reforma da Previdência);
- Aposentadoria por idade rural: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
- Aposentadoria por invalidez: Voltada exclusivamente para os brasileiros que, por condições físicas ou mentais, não conseguem trabalhar;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: Os interessados devem comprovar carência de 180 meses;
- Aposentadoria especial: Falaremos mais sobre ela abaixo.
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O que é a aposentadoria especial?
De acordo com o site Ingrácio Advocacia, a aposentadoria especial é um “benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos”.
Em outras palavras, a aposentadoria especial é voltada, exclusivamente, para os trabalhadores que trabalham em categorias profissionais consideradas “perigosas”.
No INSS, o perigo relacionado ao trabalho dos brasileiros é dividido em três níveis: Pequeno, Médio e Grave.
O objetivo desse modelo de aposentadoria, é claro, é ajudar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais que podem afetar a saúde, a integridade física e o tempo de vida dos trabalhadores.
Abaixo, você pode conferir algumas das condições que, segundo o Governo Federal, são consideradas insalubres, degradantes ou perigosas:
- Contato com agentes físicos, químicos e biológicos;
- Ruídos excessivos;
- Ambientes de trabalho com calor ou frio intenso;
- Contato direto com substâncias tóxicas;
- Exposição à eletricidade;
- Contato com substâncias inflamáveis;
- Trabalho com radiação;
- Trabalho em altitude;
- E muito mais.
Como funciona o cálculo da aposentadoria especial?
Assim como todas as aposentadorias do INSS, a aposentadoria especial também foi alterada pela Reforma da Previdência. Anteriormente à aprovação da reforma, a concessão do benefício respeitava a seguinte tabela:
- 25 anos de trabalho em atividade especial de risco baixo;
- 20 anos de trabalho em atividade especial de risco médio;
- 15 anos de trabalho em atividade especial de risco grave.
Após a Reforma da Previdência, além de comprovar o trabalho propriamente dito, os beneficiários da aposentadoria especial devem atingir também idades mínimas. Veja abaixo:
- 60 anos de idade + 25 anos de trabalho em atividade especial de risco baixo;
- 58 anos de idade + 20 anos de trabalho em atividade especial de risco médio;
- 55 anos de idade + 15 anos de trabalho em atividade especial de risco grave.
Para não prejudicar os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria na data da aprovação da Reforma da Previdência, o INSS criou a regra de transição. Confira:
- 86 pontos + 25 anos de trabalho em atividade especial de risco baixo;
- 76 pontos + 20 anos de trabalho em atividade especial de risco médio;
- 66 pontos + 15 anos de trabalho em atividade especial de risco grave.
Os pontos, vale lembrar, representam a soma da idade dos beneficiários ao tempo de contribuição ao INSS.
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Quais profissões podem solicitar a aposentadoria especial?
Agora que você já sabe como funciona o cálculo da aposentadoria especial (antes e depois da Reforma da Previdência), é hora de conferir a lista completa das profissões que podem usufruir desse sistema diferenciado de aposentadoria.
O rol das profissões, como você já sabe, é dividido entre risco Baixo, Médio e Grave. Abaixo, mostramos a lista completa, começando pelas categorias profissionais de risco Baixo:
- Aeroviário
- Aeroviário de Serviço de Pista
- Auxiliar de Enfermeiro
- Auxiliar de Tinturaria
- Auxiliares ou Serviços Gerais
- Bombeiro
- Cirurgião
- Dentista
- Eletricista (acima 250 volts)
- Enfermeiro
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
- Escafandrista
- Estivador
- Foguista
- Químicos Industriais
- Toxicologistas
- Gráfico
- Jornalista
- Maquinista de Trem
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiros de superfície
- Motorista de ônibus
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
- Técnico de radioatividade
- Trabalhadores em extração de petróleo
- Transporte ferroviário
- Transporte urbano e rodoviários
- Operador de Caldeira
- Operador de Raios-X
- Operador de Câmara Frigorífica
- Pescador
- Perfurador
- Pintor de Pistola
- Professor
- Recepcionista
- Soldador
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
- Tintureiro
- Torneiro Mecânico
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)
- Vigia Armado.
Agora, confira as profissões que, na perspectiva do Instituto Nacional do Seguro Social, possuem risco Médio:
- Extrator de Fósforo Branco
- Extrator de Mercúrio
- Fabricante de Tinta
- Fundidor de Chumbo
- Laminador de Chumbo
- Moldador de Chumbo
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
- Carregador de Explosivos
- Encarregado de Fogo.
Por fim, confira as profissões que têm risco Grave e oferecem aos trabalhadores uma aposentadoria bem mais simplificada:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavouqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria especial? Deseja conferir mais detalhes sobre essa modalidade? Solucione todas as questões no site oficial do Governo: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-especial.