Aposentadoria especial: descubra HOJE MESMO quais profissões podem se aposentar mais cedo

Será que a sua profissão pode usufruir do regime especial de aposentadoria? Veja a lista completa do Instituto Nacional do Seguro Social!

Aposentadoria especial pode ser solicitada apenas por ESTAS profissões! Portanto, vale a pena conferir, desde já, se a sua categoria profissional está englobada no regime especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A partir da aposentadoria especial, milhões de pessoas do Brasil inteiro garantem a possibilidade de se aposentar mais cedo, garantindo um nível bem maior de sossego durante a melhor idade.

Hoje em dia, inúmeros brasileiros dependem dos benefícios do INSS para garantir o pagamento das contas, a quitação de dívidas e o sustento de suas famílias. Entre os diversos beneficiários disponibilizados pela autarquia, a aposentadoria se destaca como um dos mais importantes. Com isso em mente, confira abaixo tudo que você precisa saber sobre a aposentadoria especial: como funciona e todas as profissões que podem aproveitá-la.

INSS tem vários tipos de aposentadoria

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social conta com várias modalidades de aposentadoria – e a especial é apenas uma delas.

De acordo com o balanço mais recente do Governo, aproximadamente 38 milhões de brasileiros recebem, todos os meses, os pagamentos do INSS.

Destes beneficiários, cerca de 30 milhões são aposentados e pensionistas. Os outros 8 milhões garantem acesso aos pagamentos assistenciais da autarquia, como o do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/Loas).

Sendo assim, quais tipos de aposentadoria existem no INSS? Abaixo, você pode conferir a lista completa, atualizada de acordo com a Reforma da Previdência:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: É calculada de acordo com o número de contribuições que cada trabalhador faz ao INSS;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição dos professores: Trata-se do mesmo modelo do item anterior, mas com critérios específicos para os docentes;
  • Aposentadoria por idade urbana: 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres (com progressão anual devido à Reforma da Previdência);
  • Aposentadoria por idade rural: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
  • Aposentadoria por invalidez: Voltada exclusivamente para os brasileiros que, por condições físicas ou mentais, não conseguem trabalhar;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição: Os interessados devem comprovar carência de 180 meses;
  • Aposentadoria especial: Falaremos mais sobre ela abaixo.

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O que é a aposentadoria especial?

De acordo com o site Ingrácio Advocacia, a aposentadoria especial é um “benefício previdenciário destinado a trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos”.

Em outras palavras, a aposentadoria especial é voltada, exclusivamente, para os trabalhadores que trabalham em categorias profissionais consideradas “perigosas”.

No INSS, o perigo relacionado ao trabalho dos brasileiros é dividido em três níveis: Pequeno, Médio e Grave.

O objetivo desse modelo de aposentadoria, é claro, é ajudar os segurados do INSS que trabalham em condições especiais que podem afetar a saúde, a integridade física e o tempo de vida dos trabalhadores.

Abaixo, você pode conferir algumas das condições que, segundo o Governo Federal, são consideradas insalubres, degradantes ou perigosas:

  • Contato com agentes físicos, químicos e biológicos;
  • Ruídos excessivos;
  • Ambientes de trabalho com calor ou frio intenso;
  • Contato direto com substâncias tóxicas;
  • Exposição à eletricidade;
  • Contato com substâncias inflamáveis;
  • Trabalho com radiação;
  • Trabalho em altitude;
  • E muito mais.

Como funciona o cálculo da aposentadoria especial?

Assim como todas as aposentadorias do INSS, a aposentadoria especial também foi alterada pela Reforma da Previdência. Anteriormente à aprovação da reforma, a concessão do benefício respeitava a seguinte tabela:

  • 25 anos de trabalho em atividade especial de risco baixo;
  • 20 anos de trabalho em atividade especial de risco médio;
  • 15 anos de trabalho em atividade especial de risco grave.

Após a Reforma da Previdência, além de comprovar o trabalho propriamente dito, os beneficiários da aposentadoria especial devem atingir também idades mínimas. Veja abaixo:

  • 60 anos de idade + 25 anos de trabalho em atividade especial de risco baixo;
  • 58 anos de idade + 20 anos de trabalho em atividade especial de risco médio;
  • 55 anos de idade + 15 anos de trabalho em atividade especial de risco grave.

Para não prejudicar os trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria na data da aprovação da Reforma da Previdência, o INSS criou a regra de transição. Confira:

  • 86 pontos + 25 anos de trabalho em atividade especial de risco baixo;
  • 76 pontos + 20 anos de trabalho em atividade especial de risco médio;
  • 66 pontos + 15 anos de trabalho em atividade especial de risco grave.

Os pontos, vale lembrar, representam a soma da idade dos beneficiários ao tempo de contribuição ao INSS.

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Quais profissões podem solicitar a aposentadoria especial?

Agora que você já sabe como funciona o cálculo da aposentadoria especial (antes e depois da Reforma da Previdência), é hora de conferir a lista completa das profissões que podem usufruir desse sistema diferenciado de aposentadoria.

O rol das profissões, como você já sabe, é dividido entre risco Baixo, Médio e Grave. Abaixo, mostramos a lista completa, começando pelas categorias profissionais de risco Baixo:

  • Aeroviário
  • Aeroviário de Serviço de Pista
  • Auxiliar de Enfermeiro
  • Auxiliar de Tinturaria
  • Auxiliares ou Serviços Gerais
  • Bombeiro
  • Cirurgião
  • Dentista
  • Eletricista (acima 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas
  • Escafandrista
  • Estivador
  • Foguista
  • Químicos Industriais
  • Toxicologistas
  • Gráfico
  • Jornalista
  • Maquinista de Trem
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiros de superfície
  • Motorista de ônibus
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas)
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  • Técnico de radioatividade
  • Trabalhadores em extração de petróleo
  • Transporte ferroviário
  • Transporte urbano e rodoviários
  • Operador de Caldeira
  • Operador de Raios-X
  • Operador de Câmara Frigorífica
  • Pescador
  • Perfurador
  • Pintor de Pistola
  • Professor
  • Recepcionista
  • Soldador
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre
  • Tintureiro
  • Torneiro Mecânico
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares)
  • Vigia Armado.

Agora, confira as profissões que, na perspectiva do Instituto Nacional do Seguro Social, possuem risco Médio:

  • Extrator de Fósforo Branco
  • Extrator de Mercúrio
  • Fabricante de Tinta
  • Fundidor de Chumbo
  • Laminador de Chumbo
  • Moldador de Chumbo
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  • Carregador de Explosivos
  • Encarregado de Fogo.

Por fim, confira as profissões que têm risco Grave e oferecem aos trabalhadores uma aposentadoria bem mais simplificada:

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavouqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Ainda tem dúvidas sobre a aposentadoria especial? Deseja conferir mais detalhes sobre essa modalidade? Solucione todas as questões no site oficial do Governo: https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/aposentadoria/aposentadoria-especial.