Aniversariantes de setembro já podem ter acesso a SAQUE ESPECIAL do FGTS; saiba mais

Os trabalhadores que atuam com a carteira assinada e tem conta aberta no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já podem ter acesso a um saque especial liberado pelo fundo.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se caracteriza enquanto um fundo criado com o intuito de proteger o trabalhador que vier a ser demitido sem justa causa. Para isso, é exigido que o empregador abra uma conta vinculada a Caixa Econômica Federal em nome do funcionário e deposite 8% do seu salário bruto uma vez ao mês. 

Os trabalhadores podem ter acesso aos valores presentes na sua conta do FGTS caso venham a ser demitidos sem justa causa, através do saque-rescisão. Além disso, ainda é possível ter acesso a parte do valor total presente em conta por meio de algumas modalidades de saque especial, como é o caso do saque-aniversário e do saque extraordinário. 

Com a chegada do mês de setembro, um novo grupo de trabalhadores poderá ser beneficiado com uma modalidade de saque especial do FGTS. Veja a seguir como ter acesso a parte dos valores disponíveis em conta!

Nascidos em setembro podem ter acesso a saque-aniversário do FGTS. Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br

Saque especial do FGTS é liberado para aniversariantes de setembro

Os trabalhadores que fazem aniversário no mês de setembro já podem ter acesso a retirada dos valores referentes ao saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) desde a última sexta-feira (1). Os nascidos neste mês que não aderiram a modalidade ainda também podem realizar a sua inscrição para garantir os valores.

Aqueles que já aderiram a modalidade, por sua vez, podem realizar o saque até o dia 30 de novembro deste ano, isso porque o saque-aniversário do FGTS pode ser sacado até três meses após o primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Dessa forma, os trabalhadores que nasceram nos meses de julho e agosto ainda podem realizar a retirada dos valores neste mês.

Vale ressaltar que essa modalidade de saque é opcional para os colaboradores e, aqueles que tiverem interessados em aderir, devem entrar em contato com a Caixa Econômica Federal, que é a instituição financeira responsável por conceder os pagamentos. Já quem optar por manter o saque-rescisão, que é a modalidade tradicional do FGTS, não precisa fazer nenhum comunicado. 

É importante enfatizar ainda que caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa após ter aderido à modalidade de saque-aniversário do FGTS, ele não terá acesso aos valor integral concedido pelo saque-rescisão. 

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Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2023

  • Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro até 31 de março de 2023;
  • Nascidos em fevereiro: de 1º de fevereiro até 28 de abril de 2023;
  • Nascidos em março: de 1º de março até 31 de maio de 2023;
  • Nascidos em abril: de 3 de abril até 30 de junho de 2023;
  • Nascidos em maio: de 2 de maio até 31 de julho de 2023;
  • Nascidos em junho: de 1º de junho até 31 de agosto de 2023;
  • Nascidos em julho: de 3 de julho até 29 de setembro de 2023;
  • Nascidos em agosto: de 1º de agosto até 31 de outubro de 2023;
  • Nascidos em setembro: de 1º de setembro até 30 de novembro de 2023;
  • Nascidos em outubro: de 2 de outubro até 29 de dezembro de 2023;
  • Nascidos em novembro: de 1º de novembro de 2023 até 31 de janeiro de 2024;
  • Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2023 até 29 de fevereiro de 2024.

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