Afinal, moto pode andar no CORREDOR ou ultrapassar pela lateral? Veja o que diz a LEI!

Motociclistas brasileiros devem se manter atentos quanto à condução em meio ao "corredor". Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Por mais que a circulação de motos entre os carros facilite a vida do motociclista e o fluxo do trânsito, é importante ressaltar que essa prática também acarreta um aumento no risco de acidentes. Embora popularmente chamada de “corredor”, a área entre as faixas de rolamento não é exatamente um corredor. Mas o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz a respeito do assunto? Veja a seguir.

Ande dentro da Lei: saiba o que ela diz sobre. (Marcelo Camargo/Agência Brasil).

Moto no ”corredor”? O que diz a Lei sobre a prática? Veja!

Indo direto ao ponto, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não existe uma proibição específica em relação a essa prática. Isto é, a legislação não estabelece nenhuma restrição quanto a esse costume. Tanto na versão anterior do Código de Trânsito Brasileiro, que entrou em vigor em janeiro de 1998, quanto nas regras atualizadas a partir de abril de 2021, não houve mudanças nesse sentido.

O que ocorreu foi a tentativa de incluir um artigo que proibia a circulação de motos entre os carros. O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), no entanto, acabou vetando essa possibilidade. A justificativa para o veto foi de que a aprovação desse artigo iria prejudicar a mobilidade dos veículos de duas rodas.

Além disso, o então Presidente da República utilizou como argumento o termo “fluxo lento”. No entendimento de Bolsonaro, a expressão presente no texto seria difícil de ser avaliada pelos motociclistas. Dessa forma, a circulação de motos entre os carros continua permitida. É importante ressaltar, porém, que mesmo dentro da legalidade, o motociclista que opta por trafegar nessa área deve redobrar a atenção.

Recomenda-se, nessa situação, que o motociclista mantenha uma velocidade inferior à máxima permitida na via, reduzindo o risco de acidentes e permitindo manobras evasivas em situações de emergência. De qualquer maneira,  o ideal é que o cidadão circule dentro da faixa de rolamento.

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Atenção ao uso da buzina e controvérsias na Lei

Nesse contexto, outro detalhe importante de ser mencionado diz respeito ao uso da buzina. É proibido utilizar a buzina de forma excessiva e prolongada enquanto trafega nesse espaço. Essa, aliás, é uma prática considerada infração leve, de acordo com o artigo 227 do CTB, resultando em multa no valor de R$ 88,38, além de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por fim, resta dizer ainda que uma controvérsia surge em relação ao artigo 192 do CTB. O trecho estabelece que todos os veículos devem manter uma distância de segurança lateral e frontal em relação aos demais. Dependendo da interpretação, circular no que os motociclistas “corredor” poderia ser considerado uma violação deste artigo.

Todavia, o artigo 192 não especifica qual distância exata o condutor deve manter em relação aos outros veículos, o que dificulta a fiscalização. Na prática, a circulação de motos entre os carros é sim permitida nos moldes da Lei, porém, exigir ‘lado’ não é regra e fazer ‘buzinaço’ é infração.

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