Se a empresa atrasou seu salário neste mês, veja quais alternativas você possui para consertar a situação. / Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Todos os meses, é dever do empregador entregar o pagamento corretamente ao funcionário. Se a empresa atrasou seu salário, é hora de tomar algumas providências.
Nada mais estressante do que checar a conta bancária e perceber que o salário ainda não caiu, não é mesmo? Afinal, temos contas a pagar e compromissos a honrar.
Se você está passando por essa situação, é fundamental saber que a lei está ao seu lado. Por essa razão, confira abaixo como proceder caso isso aconteça!
A princípio, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 459, estabelece que o pagamento do salário, independentemente da modalidade de trabalho, não deve exceder o período de um mês, devendo ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Ou seja, a CLT é clara: o atraso no pagamento do salário não é apenas uma falta de consideração com o empregado, mas também uma violação de seus direitos.
E mais, a justificativa de dificuldades financeiras da empresa não é aceita legalmente para postergar esse compromisso. Esse atraso é visto como uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares da nossa Constituição.
Em suma, o atraso no salário gera penalidades para o empregador. Se o atraso for inferior a 20 dias, incide uma multa de 10% sobre o valor devido, mais correção monetária.
Ultrapassando os 20 dias, além da multa e correção, adiciona-se uma penalidade de 5% por cada dia útil de atraso.
Contudo, não para por aí: atrasos recorrentes podem levar o trabalhador a pedir a rescisão indireta do contrato, sendo equiparada a uma demissão sem justa causa, com direito a todas as verbas rescisórias, incluindo o FGTS mais 40% e o seguro-desemprego.
Além das penalidades financeiras, o atraso salarial pode acarretar danos morais e materiais ao trabalhador.
Ter o nome negativado por não conseguir pagar as contas ou sofrer constrangimentos são exemplos de danos morais.
Já os materiais se referem aos juros e multas por atrasos de pagamentos de obrigações devido à ausência do salário.
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Ademais, se a empresa atrasou seu salário, saiba que você não está desamparado. A legislação trabalhista brasileira oferece mecanismos para proteger seus direitos.
Em casos de atrasos, é importante buscar orientação jurídica para entender as melhores medidas a serem tomadas, garantindo que seus direitos sejam respeitados e que você receba o que lhe é devido.
Agora, o 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores brasileiros com carteira assinada, instituído pela Lei 4.090 de 1962.
Também conhecido como gratificação natalina, ele assegura que, por cada mês trabalhado, o empregado tenha direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário no final do ano.
Esse benefício pode ser pago de forma integral até o dia 30 de novembro ou dividido em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.
Em síntese, todos aqueles com registro em carteira têm direito ao 13º, incluindo trabalhadores domésticos, rurais e urbanos, além de aposentados e pensionistas do INSS.
O valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço, considerando-se o último salário recebido e incluindo adicionais como horas extras e insalubridade.
A segunda parcela do benefício pode ter descontos de contribuição previdenciária e imposto de renda.
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