Saiba como funciona./Imagem: divulgação
O Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA) é um dos primeiros a entrar na preocupação do contribuinte logo no início de cada ano, quando geralmente muita gente encontra-se desprevenida de dinheiro. Mesmo quando o pagamento do IPVA é parcelado, sempre há quem pague apenas uma das parcelas ou nem isso.
Resultado: tornam-se devedores e podem ter seus débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado, o que é sempre uma dor de cabeça.
Para evitar que isso aconteça e dar uma oportunidade de regularização, os motoristas que estiverem em débito com o IPVA poderão solicitar adesão ao programa Recupera IPVA, válido apenas para o estado do Rio de Janeiro. Quem se inscrever, poderá ser beneficiado por desconto de até 90% nos juros e multas.
No início deste mês, o Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro publicou as regras a serem seguidas para quem precisar se inscrever no programa. De acordo com as definições, o motorista devedor do IPVA, além do desconto poderá solicitar um parcelamento de até 24 meses de seu débito.
É provável também que o proprietário de veículo consiga parcelar débitos já inscritos (ou não) na Dívida Ativa, feitos até o dia 30 de novembro de 2020.
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O IPVA é um imposto estadual e importante fonte de receita para as unidades da federação. Os recursos arrecadados são preferencialmente canalizados para áreas sensíveis como a saúde, a educação e a segurança.
Para se ter uma ideia da extensão da dívida com o IPVA, vale ressaltar que apenas no estrado do Rio cerca de 1,7 milhão de veículos estão dívidas inscritas (ou não) na Dívida Ativa. Isso representa um total de R$ 1,4 bilhão em recursos.
Confira no esquema abaixo o passo a passo para que um motorista devedor do IPVA possa aderir ao programa Recupera IPVA e cujo débito não esteja inscrito na Dívida Ativa. A primeira providência é acessar o site da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro (https://www.fazenda,rj.gov.br).
Um aviso importante: o motorista devedor do IPVA deve acessar o portal todo primeiro dia de cada mês e imprimir o Darj. O vencimento da parcela se dá todo dia 5.
Finalmente, para quem tem o débito já inscrito na Dívida Ativa deverá acessar o portal da Procuradoria-Geral do Estado (https://pge.rj.gov.br).
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