COMUNICADO: Mais de 6 milhões de brasileiros ainda estão em débito com a Receita Federal
Pelo menos 6 milhões de contribuintes estão em débito com a Receita Federal. Saiba como consultar os avisos e cobranças e fique atento à situação.
Atualmente, 6,5 milhões de cidadãos brasileiros estão com um ‘problemão’ frente a Receita Federal. O grupo é composto por contribuintes que, entre setembro e outubro, receberam intimações e avisos de cobrança automáticos por parte do Fisco. O montante cobrado equivale a R$6 bilhões e se referem a débitos declarados e não pagos até o vencimento. Mais detalhes você confere a seguir. Acompanhe!

Receita Federal notifica 6,5 milhões de contribuintes
De maneira geral, as notificações da Receita Federal destacam a importância da regularidade fiscal e do cumprimento das comissões tributárias em dia. Nesse sentido, o pagamento antes do vencimento previne problemas como:
- A incidência de juros e multas;
- A inclusão em cadastros de créditos não quitados;
- A inscrição de débitos em dívida ativa;
- A emissão de Certidão Negativa de Débitos;
- Os gastos de despesas futuras.
Ademais, é importante saber como consultar um Termo de Intimação, Aviso de Cobrança ou outra comunicação eletrônica enviada pela Receita Federal. Para isso, basta acessar a caixa postal do e-CAC, pelo endereço cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.
Ainda em relação às consultas, para contribuintes inscritos no Simples Nacional, inclusive Microempreendedores Individuais (MEI), os avisos estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).
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Consulta de avisos de cobrança do Fisco
A princípio, a Receita Federal disponibiliza uma comunicação eficiente através da Caixa Postal do e-CAC, sendo a melhor maneira de acessar Termos de Intimação, Avisos de Cobrança e outras notificações eletrônicas.
Basicamente, o uso da Caixa Postal no Portal e-CAC não somente centraliza as informações, mas também oferece segurança e sigilo ao privado. Trata-se de um acesso crucial para proteção contra possíveis fraudes.
No caso de optantes pelo Simples Nacional, incluindo MEI, as mensagens da Caixa Postal do e-CAC também estão disponíveis no DTE-SN, acessado pelo Portal do Simples Nacional.
Consulta de dívidas e pendências
Acesse cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login para acessar a opção “Consulta Pendências – situação Fiscal” > “Diagnóstico Fiscal”, do Portal e-CAC. Abaixo, confira o passo a passo da regularização:
- Ao verificar suas dívidas, clique no botão “Emitir Darf” ao lado de cada débito pendente. O Darf também pode ser gerado por meio do SicalcWeb. No caso de inclusão do FGTS, o Empregador Doméstico deve emitir o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) através do Portal eSocial Doméstico.
- No Portal e-CAC, vá para a opção “Pagamentos e Parcelamentos”. Em seguida, clique em “Parcelamento – Solicitar e acompanhar” e, depois, em “Negociar um novo parcelamento”.
Para obter mais informações sobre a regularização de impostos, é só acessar o site da Receita Federal, em www.gov.br/receitafederal/pt-br. Na página, vá para a seção de Serviços e escolha a opção “Regularização de Impostos”.
Consequências da não regularização junto à Receita Federal
Em resumo, a falta de pagamento gera consequências indesejáveis, como:
- Multa e Juros de Mora serão aplicados no caso de pagamento fora do prazo estabelecido.
- Impedimento de Emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (CND), dificultanto a obtenção de empréstimos, financiamentos e impede a participação em licitações públicas.
- Inscrição do Débito em Dívida Ativa da União, resultando em cobrança judicial com acréscimo de até 20%, e há a possibilidade de penhora e arresto de bens.
- Inclusão no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Ou seja, o CPF e CNPJ podem ser registrados, impactando negativamente na capacidade de realizar transações e negócios com o setor público.
- Possibilidade de Desenquadramento do CNPJ do Regime Simples Nacional. Em outras palavras, o não pagamento pode levar ao desenquadramento do CNPJ desse regime tributário.
- Por fim, o não recolhimento de tributos ou contribuições sociais descontados ou cobrados de terceiros pode acarretar no encaminhamento ao Ministério Público Federal para Representação Fiscal para Fins Penais.
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