Veja as situações que podem fazer você perder seu BEm Caminhoneiro - Imagem: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br
Recentemente, em virtude da alta carga no preço dos combustíveis, sobretudo o óleo diesel, o Governo Federal criou um voucher voltado à classe dos caminhoneiros brasileiros. A chamada PEC dos Benefícios foi autorizada pelo Congresso Nacional em julho deste ano e visa pagar R$ 1 mil para os motoristas profissionais de carga. Ainda assim, muitas pessoas não conhecem situações que podem vir a cancelar o Auxílio Caminhoneiro. Neste artigo, vamos mostrar algumas delas.
Com o nome oficial de Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), o programa do Governo Federal pretendia beneficiar quase 900 mil profissionais de carga do país. Contudo, esse número foi bem abaixo do que o Ministério do Trabalho esperava. Até o momento, aproximadamente 190 mil motoristas estão entre os contemplados. O Dataprev, plataforma de dados federais, explica que grande parte dos trabalhadores não foi selecionada por causa da falta de uma atualização de transporte de carga na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Veja também: 4 situações que podem IMPEDIR o pagamento do Auxílio Caminhoneiro
No entanto, mesmo com o problema relatado acima, outras situações podem impedir e até cancelar o benefícios para os transportadores de carga. Abaixo selecionamos 4 delas:
Estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativa e regular é obviamente um dos principais motivos para se conseguir e também manter o seu benefício. Caso ocorra do caminhoneiro ter o direito de dirigir – e consequentemente trabalhar – suspenso, o benefício será cancelado.
O mesmo se aplica para quem tiver irregularidades no Cadastro de Pessoa Física (CPF). Assim sendo, é fundamental que o profissional mantenha seu documento dentro da validade ou poderá ter seu Auxílio Caminhoneiro suspenso.
Já foi informado previamente que não é possível que estes motoristas profissionais consigam receber os dois auxílios mutuamente. Isto porque se trata de propostas diferentes para um grupos diferentes. Dessa maneira, quem for contemplado com um benefício, não terá direito a outro.
Aqui, o motivo é parecido e também pode resultar na suspensão do Auxílio Caminhoneiro. O trabalhador que for beneficiário de qualquer repasse do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, auxílio-reclusão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou aposentadoria, não terá qualquer direito ao programa federal.
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