13º salário: quando o pagamento cai na conta?

Em 2023, 13º salário beneficiará aproximadamente 88 milhões de trabalhadores brasileiros. Valor médio recebido é de R$ 3.057; confira mais a seguir.

Trabalhadores brasileiros estão prestes a receber a primeira parcela do 13º salário, conforme estabelecido pela lei de 1962. Em muitas situações, os empregadores já disponibilizaram um documento de pagamento que mostra essa parte significativa do benefício, para que os funcionários possam conferir.

Também conhecido como Gratificação Natalina, o 13º salário beneficiará, em 2023, cerca de 87,7 milhões de brasileiros. Em média, o valor a ser recebido é de R$ 3.057, de acordo com o levantamento feito pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Veja mais a seguir.

Brasileiros estão ansiosos para receber o 13º salário; veja quando o benefício cairá na conta. (Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / pronatec.pro.br).

Afinal, quando o 13º salário cairá na conta?

De acordo com a lei mencionada, os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário. Em muitos casos, inclusive, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

O pagamento ocorre anualmente em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro. Pode recebê-lo o trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Em resumo, tem direito ao 13º salário:

  • Pessoas com emprego formal registrado (carteira assinada) e funcionários públicos, conforme garantido pela Constituição Federal;
  • Aposentados e beneficiários de pensão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, inclusive, o Governo Federal adiantou o pagamento para esses dois grupos, que receberam em maio e junho;
  • Recebedores de pensões;
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);
  • Trabalhadores domésticos.

Ademais, vale destacar que, para estagiários, por não serem regidos pela CLT e nem considerados empregados, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

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O que fazer se a empresa não pagar?

Apesar de ser um direito garantido por lei, muitos trabalhadores acabam sendo prejudicados pela irresponsabilidade das empresas onde trabalham. Nesse sentido, aqueles que não receberem a 1ª parcela até a data limite devem entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa, as Superintendências do Trabalho vinculadas ao Governo Federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para registrar a reclamação. Outra alternativa é procurar orientação junto ao sindicato da sua categoria.

Por fim, caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não realize o pagamento do valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

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